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Avaliação

Bem melhores, mas não 100%

Apesar de não ter resolvido 100% a qualidade no atendimento dos call centers, nesses três anos de vigência a Lei do SAC ajudou a disciplinar um dos territórios em que os consumidores eram mais vulneráveis. Quedas "repentinas na ligação" ou encarar um "rodízio" de atendentes são situações cada vez menos comuns.

Entretanto, o tempo de espera acima dos 60 segundos e o acesso ao conteúdo dos telefonemas continuam sendo grandes desafios, segundo as entidades de defesa do consumidor. Em 2011, o Ministério da Justiça aplicou mais de R$ 50 milhões em multas às empresas que descumpriram regras do Decreto nº 6.523. A lei determina que os SACs devem funcionar ininterruptamente, durante os sete dias da semana. De acordo com a norma, quando o cliente entra em contato com o call center da empresa, a ligação pode ser transferida uma única vez e o atendente é proibido de pedir ao consumidor que explique novamente o problema. A empresa também não pode criar dificuldade para efetuar o cancelamento de um serviço. As respostas ao cliente devem ser dadas no prazo de cinco dias úteis.

Serviço

Reclamações quanto aos SACs podem ser feitas em qualquer órgão de defesa do consumidor, como o Procon-PR (0800 41 1512 ou pelo e-mail procon@procon.pr.gov.br). O usuário também pode registrar uma crítica na agência reguladora do setor ou no site do Ministério da Justiça, pelo endereço http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/.

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Orientação

SAC é tema de chat hoje

A Gazeta do Povo realiza hoje, a partir das 15h30, um chat sobre a Lei do SAC. A convidada para tirar dúvidas dos leitores é a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, que vai falar sobre os direitos do consumidor em relação ao atendimento telefônico.

Você pode participar enviando suas perguntas ao vivo ou encaminhando suas dúvidas para o e-mail consumidor@gazetadopovo.com.br. Participar em tempo real aqui no site.

Interatividade

Qual o problema mais comum que você enfrenta ao usar os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs)?

Escreva para consumidor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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Mesmo prestando um serviço essencial à população, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não segue as regras previstas no Decreto nº 6.523, que há exatos três anos estabelece regras de qualidade no atendimento dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs).

O consumidor que liga para o número 115 para resolver algum problema com a fornecedora de serviços de água e esgoto, tem de pagar o custo de uma ligação local, ao contrário do que ocorre quando ele liga para sua empresa de telefonia ou fornecedora de luz elétrica.

Um teste feito pela Gazeta do Povo detectou que o SAC da Sanepar ultrapassa o tempo mínimo de espera para atendimento, definido por lei em 60 segundos. Além disso, o atendente não informa espontaneamente o protocolo do atendimento e também não avisa que o consumidor poderá solicitar a gravação daquela conversa.

A Lei do SAC prevê a regulamentação sobre serviços regidos pelo poder público federal através de agências reguladoras, como companhias aéreas, planos de saúde e serviços bancários.

No Brasil, a exploração dos recursos hídricos é regulada pela Agência Nacional de Águas (ANA). A Sanepar, entretanto, entende que essa regulação se dá apenas sobre a captação da água nos mananciais e bacias hidrográficas, não sobre seu tratamento e distribuição até o consumidor final.

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"Quando o decreto passou a valer, o setor jurídico da Sanepar entendeu que a empresa não se enquadraria nessas regras. Isso porque a regulação ao saneamento básico não é direta", justifica o gerente de atendimento ao cliente do 115 da Sanepar, Almir Piekas.

Segundo ele, apesar de não estar submetida às mesmas regras de atendimento a Sanepar está adequada às previsões do Código de Defesa do Consumidor. Sobre o tempo do atendimento ultrapassar o previsto, o gerente afirma que isso pode ocorrer em momentos de picos de demanda. "Nossos relatórios internos indicam que o tempo médio de espera é de 56 segundos. Temos uma equipe de 70 pessoas disponíveis ao longo do dia e prezamos pela excelência e qualidade no atendimento", afirma Piekas.

De acordo com o gerente, além do telefone 115, a empresa mantém escritórios para atendimento pessoal. "Existe um projeto para criação de um 0800, mas isso esbarra na questão do custo. Também temos o atendimento pela internet, onde o usuário pode solicitar 99% dos serviços da Sanepar."

Enquadramento

Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o acesso à água é regulado pela ANA, o que condicionaria a Sanepar a se adequar às regras da lei do SAC. O Procon-PR tem entendimento semelhante. "No mundo jurídico um decreto não existe isoladamente. Ele surge para especificar a aplicação de uma lei que já existe, nesse caso, o CDC. Ainda que a regulação federal não seja direta, por ser prestadora de um serviço essencial, a Sanepar deveria se adequar à Lei do SAC", avalia a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.

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