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Consumidor

SDE mantém multa à Caixa por publicidade enganosa

A Caixa Econômica Federal tem 30 dias, a contar desta quarta-feira (1°), para recolher ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) - gerido pelo Ministério da Justiça - multa no valor de R$ 218.126,45, por ter descumprido norma do Código de Defesa do Consumidor. A multa foi aplicada pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE), em janeiro deste ano. A Caixa recorreu administrativamente contra a multa, mas a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo negou o recurso.

Com isso, de acordo com o despacho publicado hoje no Diário Oficial da União, a Caixa tem 30 dias para recolher a multa sob pena de ter o débito inscrito em dívida ativa da União. O DPDC puniu em janeiro a Caixa e três outros bancos (BB Administradora ABN Amro e Banespa), por publicidade enganosa na oferta de fundos de investimentos de renda fixa.

O DPDC explicou que o principal problema estava na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo que não oferecia a possibilidade de perdas e os bancos não prestaram orientação clara sobre os riscos. O processo contra a Caixa foi aberto em 2003.

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