A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quinta-feira (230 portaria regulamentado a representação legal das partes interessadas em processos de defesa comercial - nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas. A legislação considera que são partes automaticamente interessadas em investigações antidumping e de medidas compensatórias os produtores domésticos de produto similar ao investigado e a entidade de classe que os represente, os importadores ou consignatários dos bens objeto da prática sob investigação e a respectiva entidade de classe, os exportadores ou produtores estrangeiros do bem e as respectivas entidades, além do governo do país exportador do bem em questão.
De acordo com a portaria, outras partes poderão ser consideradas interessadas pela Secex nessas investigações, mas, para isso, devem pedir a inclusão no processo no prazo de 20 dias, contados da data de publicação do início da apuração. Essa determinação já era destacada nas circulares da Secex de abertura de investigações.
A norma determina que a participação nas investigações das partes interessadas nacionais e estrangeiras, exceto governos, se dará por meio de representante habilitado. A representação de governos estrangeiros será feita por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou de representante por ele designado. "Somente representantes habilitados poderão se manifestar em nome de partes interessadas em audiências relativas aos processos de defesa comercial", diz a portaria. "Os nomes dos representantes que estarão presentes às audiências deverão ser comunicados ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex, por escrito, com pelos menos cinco dias de antecedência da data da audiência", complementa.