![Secretaria do Consumidor mantém multa à empresa por publicidade enganosa em suco de laranja | André Rodrigues/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/04/f3b5f5a68e798826a052f89a2669d786-gpLarge.jpg)
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) negou recurso da empresa Leão Alimentos e Bebidas, incorporadora da Sabb – Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil, e manteve a aplicação de multa de R$ 1,158 milhão à companhia por “enganosidade na publicidade do produto Laranja Caseira”. Segundo o Ministério da Agricultura, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”.
A empresa terá de recolher o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no prazo de 30 dias. A Senacon também concluiu processo contra a Minalba Alimentos e Bebidas e decidiu pelo arquivamento da ação, sem aplicação de multa, por “exaurimento de finalidade”. Tanto essa decisão quanto a primeira, contra a Sabb, estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7).
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