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Segunda parcela do 13º salário dos aposentados injeta R$ 8,2 bi na economia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que será paga, a partir desta terça-feira (24), a folha dos aposentados e pensionistas referente ao mês de novembro e, também, a segunda parcela do 13º salário.

"No total, a segunda parcela representa uma injeção extra de R$ 8,23 bilhões na economia. A primeira parcela, paga na folha de agosto, ficou em R$ 8 bilhões", informou o INSS.

Segundo o governo, serão creditados cerca de 27 milhões de benefícios a partir desta terça-feira, dos quais 23,34 milhões de beneficiários têm direito ao abono natalino.

"Os segurados devem ficar atentos, pois, sobre a segunda parcela do abono, incide o desconto do Imposto de Renda. O extrato mensal de pagamento já está disponível na página do Ministério da Previdência Social na internet", acrescentou o INSS.

Cronograma de pagamento

O pagamento será feito, de acordo com o governo, com base com o calendário normal do INSS. Nesta terça-feira, poderão sacar os beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão de benefício com final 1, desconsiderando-se o dígito. Até o dia 30 de novembro serão pagos os benefícios de quem ganha até um salário mínimo e têm cartão de benefício com final de 1 a 5. De 1º a 7 de dezembro poderão sacar os segurados que ganham acima do mínimo e o restante dos que recebem o piso previdenciário.

Valores

Os segurados que começaram a receber benefício depois de janeiro têm direito ao 13º salário proporcional, informou o INSS. Nesses casos ele é calculado de acordo com o período e e a segunda parcela será menor que 50%.

É a quarta vez que a Previdência paga a gratificação natalina em duas parcelas. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo prevê que a antecipação do 13º seja mantida até 2010, último ano do governo do presidente Lula.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

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