A principal mudança no benefício foi o aumento no tempo mínimo de trabalho.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo.

Obter o seguro-desemprego ficará mais difícil a partir deste sábado (28), quando entram em vigor as novas regras para a concessão do benefício, publicadas na Medida Provisória 665, de 30 de dezembro de 2014. A principal mudança foi o aumento no tempo mínimo de trabalho, que passou de seis para 18 meses.

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A medida faz parte do pacote de contenção de gastos do governo federal. Embora as taxas de desemprego tenham permanecido relativamente baixas por alguns anos, a alta rotatividade da mão de obra no Brasil vinha provocando um aumento nos desembolsos com o seguro-desemprego. De 2010 a 2013, os pagamentos aumentaram em média 16% ao ano, alcançando quase R$ 32 bilhões – ou 0,66% do PIB – no ano retrasado.

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Confira abaixo as principais mudanças no benefício:

QUEM TEM DIREITO

Até 27/02/2015
Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal nos seis meses anteriores à dispensa.

A partir de 28/02/2015
Trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal em pelo menos 18 dos 24 meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação; em no mínimo 12 meses dos 16 meses anteriores, na segunda solicitação; e em cada um dos seis meses anteriores na terceira solicitação.

NÚMERO DE PARCELAS

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Até 27/02/2015
Varia de três a cinco, conforme o tempo trabalhado.

Três parcelas: para quem trabalhou por 6 a 11 meses

Quatro parcelas: para quem trabalhou por 12 a 23 meses

Cinco parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais

A partir de 28/02/2015
Varia de três a cinco, conforme a quantidade de solicitações e o tempo trabalhado.

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-Na primeira solicitação:
Quatro parcelas, para quem trabalhou por 18 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais

-Na segunda solicitação:
Quatro parcelas, para quem trabalhou de 12 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais

-Na terceira solicitação
Três parcelas, para quem trabalhou por seis a 11 meses
Quatro parcelas, para quem trabalhou por 12 a 23 meses
Cinco parcelas, para quem trabalhou por 24 meses ou mais