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Resolução

Seguro-desemprego passará a ser pago com identificação biométrica até 2015

Os saques do seguro-desemprego passarão a ser feitos, até o final de 2015, por meio da identificação biométrica do beneficiário. O prazo consta de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada neste domingo (23) no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a novidade tem como objetivo reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento. Segundo a resolução, a identificação biométrica será exigida tanto no recebimento do seguro-desemprego em dinheiro quanto no saque do benefício em conta bancária.

A resolução faz parte de um pacote de medidas adotado para equilibrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que registrou déficit nominal de R$ 222,3 milhões de janeiro a agosto deste ano, contra lucro de R$ 179,9 milhões no mesmo período de 2012. O rombo considera a parcela do FAT que financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra resolução, também publicada hoje, busca o aumento de receitas, a redução de despesas e a melhoria da gestão do FAT. O Codefat pediu ao Tesouro Nacional que restitua ao FAT os valores que deixou de receber do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por causa de desonerações tributárias. Pelo pedido, o Tesouro também terá de cobrir o pagamento de beneficiários sem vínculo empregatício.

A resolução propõe ainda que as empresas com índice de rotatividade da força de trabalho acima da média para o setor paguem uma contribuição adicional ao FAT. A medida tem como objetivo desestimular que empresas demitam funcionários e os contratem novamente depois de cinco meses. Nesse período, os empregados recebem o seguro-desemprego.

A redução das despesas com o seguro-desemprego e com o abono salarial é uma das prioridades da equipe econômica para o próximo ano. No fim de outubro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que o governo estuda obrigar os beneficiários do seguro-desemprego a passar por cursos de qualificação. Atualmente, a exigência só vale para o segundo pedido do benefício num período de dez anos.

Formado pela arrecadação do PIS/Pasep, o FAT tem duas destinações. Uma parcela de 60% financia o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos e programas de qualificação profissional. Os 40% restantes são repassados ao BNDES, que fornece empréstimos subsidiados a empresários para estimular o desenvolvimento da economia.

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