O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou os novos valores para o seguro-desemprego, já corrigidos pelo salário mínimo, que subiu para R$ 880, e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 11,28%. Para os casos de demissão sem justa causa, o teto do benefício recebido será de R$ 1.542,24. A norma começou a valer nesta terça-feira. Ou seja, quem procurar a Caixa Econômica Federal já vai sacar o benefício maior.
O valor mínimo não pode ultrapassar os R$ 880, segundo a circular publicada no Diário Oficial da União. O benefício é calculado sobre o salário médio recebido pelo trabalhador nos três meses anteriores à dispensa. Dependendo do valor apurado, aplica-se uma fórmula.
Se o valor for inferior a R$ 1.360,70, por exemplo, multiplica-se o salário médio por 0,8. Se estiver entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, multiplica-se por 0,5 tudo que exceder 1.360,70 e soma-se a R$ 1.088,56. Para os casos em que a média salarial for superior a R$ 2.268,05, o desempregado receberá o teto, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
Segundo a Caixa, esse benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada. Têm acesso a ele trabalhadores formais e domésticos que foram dispensados sem justa causa, além de pescadores profissionais durante o período do defeso.
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