Fábrica da Embraer em São José dos Campos; empresa propôs o pagamento de um adicional de dois salários mensais, no teto de até R$ 7 mil por pessoa| Foto: Divulgação/Embraer

Terminou sem acordo a audiência de conciliação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), entre os sindicatos que representam os 4,2 mil trabalhadores demitidos pela Embraer e a empresa. O TRT informou que o caso vai a julgamento na próxima quarta-feira (18), às 15h.

CARREGANDO :)

A assessoria de imprensa do TRT disse também que a liminar que suspendeu a demissão dos funcionários da fabricante de aeronaves continua a valer, pois nenhum recurso em relação à decisão foi julgado.

Votação de acordo

Publicidade

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, duas propostas foram feitas pelo Tribunal durante a audiência.

A primeira envolvia a suspensão dos contratos de trabalho por 12 meses, com pagamento de bolsa-qualificação e 20% dos salários nominais aos trabalhadores. A bolsa seria paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por cinco meses, com o restante custeado pela fabricante de aeronaves. O salário também seria pago pela Embraer.

A segunda proposição manteria as demissões, com estabelecimento de uma verba indenizatória de um salário por ano trabalhado, com limite de 15 vencimentos, para os 4,2 mil empregados. Além disso, em caso de abertura de novas vagas, os funcionários demitidos seriam reconvocados.

Diante das propostas do TRT, a Embraer afirmou, em nota, que propôs o pagamento de um adicional de dois salários mensais, no teto de até R$ 7 mil por pessoa, além da garantia de assistência médica por 12 meses.

A proposta da empresa foi descartada pelos representantes dos funcionários. O sindicato afirmou que estará à disposição da empresa para ouvir novas propostas até quarta-feira.

Publicidade

Julgamento

Para o julgamento, segundo explicou o TRT, será nomeado um relator para o processo. Na quarta-feira, a proposta será colocada aos membros do Tribunal, que votarão. O julgamento vai considerar todas as propostas envolvidas no processo, desde a reintegração dos trabalhadores ao pagamento de indenização aos demitidos, entre outros temas.

A decisão do TRT da 15ª Região será de primeira instância. Portanto, caberá recurso à empresa.