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Mais uma reunião virtual entre representantes dos estados e da União foi realizada na terça-feira (25) para debater a questão da redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As partes ainda não chegaram a um acordo. A negociação é mediada por uma comissão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. A relatoria das ações é do ministro Gilmar Mendes.
A última reunião da comissão está marcada para 3 de novembro e será presencial. Segundo o STF, o ministro pretende encerrar as discussões em 4 de novembro. Depois disso, deverá tomar decisões com relação à ADI 7191 e à ADPF 984. Mas a União já sinalizou que quer mais tempo para debater a questão com os estados e deve pedir a prorrogação dos trabalhos da comissão nos autos.
O foco da reunião desta terça foi o parágrafo 5° do artigo 6° da Lei Complementar 192/2022. O texto diz: “Na definição das alíquotas, nos termos do inciso V do caput do art. 3º desta Lei Complementar, os Estados e o Distrito Federal observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Segundo informações do STF, o entendimento dos estados é de que esse trecho da lei “viola sua competência tributária e sua autonomia”. Segundo eles, os parâmetros para a fixação de alíquota teriam de ser dados por meio de lei complementar e não por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As partes também debateram o artigo 8° da mesma lei, o qual prevê a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de incentivos fiscais relativos à incidência do ICMS monofásico sobre combustíveis, de acordo com as informações divulgadas pelo Supremo.