Sem ônus
Em alguns casos, é possível cancelar serviços de telefonia sem o pagamento da multa. Se o serviço prestado não é o ideal, veja como proceder:
SAC
Procure a central de atendimento e avise que o serviço prestado não tem sido de qualidade. Os requisitos para isso são: velocidade abaixo do contratado, ligações frequentemente incompletas, indisponibilidade de serviço e cobranças indevidas. É importante guardar todos os protocolos das reclamações.
Procon
O consumidor também pode procurar o Procon. O ideal é ir munido de todo o histórico de reclamações e com o contrato em mãos, para que o órgão possa acionar a empresa.
Justiça
Em última instância, a briga para que a multa não seja paga pode parar na justiça. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é que tem a responsabilidade de comprovar tecnicamente que o serviço prestado está de acordo com o combinado. Para isso, ela deve resgatar o histórico de ligações ou acessos e apresentar os índices de sucesso daquela conta.
Telefone sem sinal, ligações que caem e 3G que funciona com a metade da velocidade. Além de conviver com este tipo de situação frequentemente, muitas vezes o consumidor se depara com uma multa para confirmar o cancelamento do serviço quando finalmente decide trocar de operadora. No entanto, nem sempre esta multa precisa ser paga para que o consumidor deixe o plano assinado com a operadora.
A multa de fidelização é uma penalidade ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. A multa está prevista em contrato, mas em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa.
No entanto, de acordo com o Procon-PR, as operadoras não podem cobrar a taxa quando o serviço não foi cobrado adequadamente. A quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é diferente ou não corresponde do que lhe foi prometido.
Segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniel Santana, não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon ou a Justiça.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Jean Carlos de Albuquerque Gomes explica que, nestes casos, cabe à empresa o dever de prestar contas quando à qualidade do serviço oferecido. "O consumidor deve reclamar e a empresa comprovar que o serviço está sendo prestado. O cliente não tem condições técnicas de comprovar o que está dizendo, mas a empresa pode tentar provar o contrário", explica.
Entre os casos de descumprimento de contrato estão a velocidade de navegação na internet diferente da acordada, cobranças indevidas na conta do celular, ou cobrança por serviços não solicitados à operadora.
Tempo de contrato e benefícios
Quando o serviço foi prestado dentro do prometido, o consumidor só pode trocá-lo sem pagar multas após o término do contrato, que pode durar no máximo um ano. Antes deste prazo, será necessário pagar uma multa que normalmente é proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido. Estes cálculos devem constar no contrato.
O advogado do Idec, Daniel Santana, esclarece, ainda, que a fidelização tem de ser oferecida ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas mensalidades ou na aquisição do aparelho celular, por exemplo.
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast