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Estacionamentos

Sem solução, três anos depois

Entrada de estacionamento em shopping center de Curitiba: cobrança polêmica continua vigorando | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
Entrada de estacionamento em shopping center de Curitiba: cobrança polêmica continua vigorando (Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo)

A entrada em vigor, na última semana, da lei estatual paulista que isenta os frequentadores de shopping centers de pagar pelo uso do estacionamento caso gastem pelo menos dez vezes o valor da taxa, alimentou nos consumidores paranaenses a esperança de que iniciativa semelhante prosperasse no estado. A curta duração da medida em São Paulo – cassada dois dias após sua publicação por força de uma liminar da Justiça –, no entanto, repete situação já ocorrida no Paraná há cerca de três anos.

Em 2006, a Assembleia Legis­­lativa paranaense aprovou o Projeto de Lei n.º 15.133, de autoria dos deputados Antônio Anibelli (PMDB) e Augustinho Zucchi (PDT), dispensando de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento em shoppings e supermercados instalados no estado os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa através da apresentação de notas fiscais.

A medida, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) através de uma Ação Direta de Inconstitucio­­nalidade (Adin) um mês após sua sanção. No entendimento do Tribunal, a lei tratava sobre o exercício do direito de propriedade, competência privativa da União.

Agora, na carona da repercussão da iniciativa paulista, o deputado Anibelli voltou a apresentar projeto de lei com o mesmo teor daquela já rejeitada pelo TJ-PR. O projeto, protocolado no mesmo dia em que a lei paulista entrou em vigor, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, onde aguarda parecer.

Embora seja apontada como uma iniciativa positiva por entidades de defesa do consumidor, especialistas em direito acreditam que há poucas chances de que a medida prospere.

"Estamos tratando de uma lei que regula contratos de prestação de serviços – neste caso entre o shopping e usuários. No direito brasileiro, a Constituição atribui à União a competência de regular matérias de Direito Civil e Direito Comercial. Com isso, nenhuma lei neste sentido pode ser editada por estados membros da Federa­­ção", explica o advogado e professor da Escola da Magis­­tratura do Paraná, Sílvio André Brambila Rodrigues. "Além disso, o estado não tem o direito de di­­­zer como as pessoas vão dispor de sua propriedade privada, mo­­­tivo pelo qual todo projeto desta natureza está fadado à inconstitucionalidade", completa.

A inconstitucionalidade, aliás, foi o argumento utilizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para requerer a suspensão da lei em São Paulo. A entidade entrou com uma representação no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que concedeu uma liminar anulando os efeitos da lei até o julgamento do mérito. "A Associação aposta numa decisão rápida da corte porque já há precedentes em todo o país de que tal lei fere o direito de propriedade, além de não ser assunto da competência do estado, mas sim da União", divulgou a entidade por meio de nota.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, as leis desta natureza dizem respeito preponderantemente à área do Direito do Consumidor, um dos assuntos sobre o qual os estados podem legislar, de acordo com base na Constituição Federal. Assim, o Idec considera que a lei é constitucional e que não deve ter sua validade e eficácia afastadas.

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