1 - Como devem ser informados os rendimentos decorrentes do VGBL?
Os rendimentos decorrentes do VGBL deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual, no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo valor tributável (diferença entre o aplicado e o resgatado) que será a base a ser informada como rendimento, ou caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.
2 - Como são tributados os rendimentos dos tabeliães no recebimento de emolumentos e custas de pessoas jurídicas?
Com exceção dos emolumentos remunerados pelos cofres públicos, esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).
3 - Recebi pensão alimentícia no valor de R$ 2.500,00 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora, basta incluir na declaração e pagar o imposto?
O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2014.
Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros SELIC. Nesse caso, informe também o imposto pago mensalmente.
4 - Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão?
Todos os valores devem ser declarados conforme o tipo de verba e a indicação do Comprovante de Rendimentos que pode ser rendimento tributável, rendimento isento ou exclusivo na fonte.
O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
5 - Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?
Sim. Preencha o demonstrativo “Renda Variável” para compensar o prejuízo em lucros futuros.
6 - O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte?
Sim. O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Somente estão isentos do imposto os valores pagos a esse título pela Previdência Social oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
7 - O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2014.
8 - Os ganhos auferidos pelo Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) são tributados pelo Imposto de Renda?
Não. Os ganhos do FI-FGTS são isentos do Imposto de Renda, devendo ser informado somente por ocasião do resgate.
9 - Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Dentre as hipóteses o espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.