1 - Como devem ser informados os rendimentos decorrentes do VGBL?

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Os rendimentos decorrentes do VGBL deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual, no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo valor tributável (diferença entre o aplicado e o resgatado) que será a base a ser informada como rendimento, ou caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte, o valor tributável deve ser informado em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.

2 - Como são tributados os rendimentos dos tabeliães no recebimento de emolumentos e custas de pessoas jurídicas?

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Com exceção dos emolumentos remunerados pelos cofres públicos, esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

3 - Recebi pensão alimentícia no valor de R$ 2.500,00 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora, basta incluir na declaração e pagar o imposto?

O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2014.

Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros SELIC. Nesse caso, informe também o imposto pago mensalmente.

4 - Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão?

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Todos os valores devem ser declarados conforme o tipo de verba e a indicação do Comprovante de Rendimentos que pode ser rendimento tributável, rendimento isento ou exclusivo na fonte.

O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5 - Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?

Sim. Preencha o demonstrativo “Renda Variável” para compensar o prejuízo em lucros futuros.

6 - O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

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Sim. O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Somente estão isentos do imposto os valores pagos a esse título pela Previdência Social oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

7 - O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2014.

8 - Os ganhos auferidos pelo Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) são tributados pelo Imposto de Renda?

Não. Os ganhos do FI-FGTS são isentos do Imposto de Renda, devendo ser informado somente por ocasião do resgate.

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9 - Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.

A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Dentre as hipóteses o espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.