O Senado aprovou ontem à noite o projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados. A proposta deve pôr fim à chamada "guerra dos portos", pela qual estados de menor expressão econômica vêm oferecendo incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros, para depois se beneficiar da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais.
O texto aprovado unifica em 4% as alíquotas interestaduais do imposto sobre importados, reduzindo a receita dos estados que oferecem os incentivos. Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina, inclusive com ameaças de retaliação ao Planalto no Congresso.
Entre 2005 e 2011, o Paraná ofereceu desconto de 3% no ICMS a mercadorias estrangeiras que chegassem via Porto de Paranaguá, sob a justificativa do ex-governador Roberto Requião de defesa contra a concorrência dos outros estados. O incentivo deixou de existir em setembro de 2011, depois do julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. As ações derrubaram leis do Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal.
Hoje, as empresas que adquirem importados por meio dos portos e aeroportos paranaenses recolhem 6% de ICMS no momento do desembaraço e usam crédito presumido de 12% para o restante da operação dentro do país à exceção do setor industrial, que continua pagando 3%.
Pelo entendimento do Supremo, os incentivos fiscais só podem ser instituídos após a celebração de convênio entre os estados no Conselho de Política Fazendária (Confaz) e a concessão de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação em todo o território nacional. O Paraná ainda responde a duas ações referentes a esses incetivos.
Como a prerrogativa de definir as alíquotas de ICMS é do Senado, o texto vai à promulgação e não precisa passar pela Câmara nem pela Presidência da República.
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