O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) as mudanças nas regras da caderneta de poupança propostas pela equipe econômica do governo. Os senadores também aprovaram a medida provisória que prevê regras que facilitam a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos, entre outras mudanças. Com a aprovação, a MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida simplifica a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições. Para isso, acaba com a exigência do longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia da nova operação, em outra instituição financeira. Bastará que haja a chamada averbação (tipo de declaração) da transferência.
A expectativa do governo é solucionar um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas. Na teoria, o instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou na prática. O custo elevado é apontado como um dos problemas.
Além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, o relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), fez durante a tramitação da matéria outras duas modificações no texto encaminhado pelo Executivo. Seu projeto abre caminho para o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida.
A ideia é permitir que o banco que ofereça melhores condições encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.
Taxas
Além disso, o deputado incluiu no texto aprovado pelo Congresso uma determinação para que o Banco Central divulgue as taxas de remuneração da caderneta de poupança decorrentes das mudanças propostas na medida provisória.
A MP estabeleceu um novo modelo de remuneração da caderneta sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou abaixo -atualmente, a Selic está em 8,5% ao ano. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial).