O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que permite o parcelamento da compensação tributária. A proposta atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a recuperar tributos cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
A MP prevê que empresas poderão compensar os créditos acima de R$ 10 milhões de forma escalonada, em um período que pode variar de 12 a 60 meses, a depender do montante envolvido. A proposta foi aprovada de forma simbólica e segue para sanção presidencial.
A MP 1.202/2023 foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim do ano passado e tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia. No entanto, esse trecho foi retirado do texto por meio da MP 1.208/2024 após pressão de parlamentares e dos setores afetados.
A iniciativa pretende evitar a queda de arrecadação por meio das compensações tributárias, principalmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS, principal imposto estadual, da base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais. A equipe econômica estima um ganho fiscal de R$ 24 bilhões com a limitação de compensações tributárias neste ano.
Os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator na comissão mista, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). Segundo o relator, as empresas que não quiserem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro. A MP determina que créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Já os créditos superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados em, no mínimo, 60 meses.
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