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Combustíveis

Senado aprova PEC que mantém incentivo fiscal a biocombustíveis por 20 anos

Conforme o texto, biocombustíveis como etanol e biodiesel terão regime fiscal diferenciado (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo/Arquivo)

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos (68 e 72 votos a zero), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 15/2022, apelidada de PEC dos Biocombustíveis. O texto tem o objetivo de estimular a competitividade de biocombustíveis como etanol, em relação às alternativas de origem fóssil, caso de gasolina e óleo diesel, que deverão ter redução de carga tributária com um pacote de medidas articulado por governo e Congresso para conter a inflação no setor.

Na noite de segunda-feira (13), a Casa aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, que zera temporariamente tributos federais sobre gasolina e etanol e estabelece um teto de 17% para a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações. O projeto retornará à Câmara, onde foi aprovado em maio, em razão de mudanças feitas no texto durante tramitação no Senado.

A proposição aprovada nesta manhã foi apresentada por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), mesmo senador que relatou o PLP 18. Segundo ele, diante das propostas de alteração da carga tributária aplicada aos combustíveis no Brasil, a PEC 15 “busca consagrar na Constituição a estrutura competitiva dos biocombustíveis que concorrem diretamente com combustíveis fósseis no país, mantendo um diferencial tributário vigente e justo”.

“A estrutura tributária deve preservar a competividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, explicou.

Para isso, são previstos benefícios fiscais para fontes limpas de energia por ao menos 20 anos. A mudança nos tributos, no entanto, ainda precisa ser regulamentada por lei complementar. De acordo com o texto, o regime diferenciado se aplicará à Cofins e ao PIS/Pasep, que são recolhidos pela União, e ao ICMS, de responsabilidade dos estados.

A proposta estabelece ainda uma segunda medida, de caráter provisório: entre a promulgação da emenda constitucional e a entrada em vigor da lei complementar, ficariam mantidos os atuais benefícios aplicados sobre biocombustíveis.

De acordo com dados da Federação Nacional de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), em 2021, a alíquota média de ICMS sobre a gasolina foi de 27,1%, enquanto PIS e Cofins corresponderam a 10,6%. No caso do etanol, a incidência foi, respectivamente, de 18,7% e 5,6%.

Até a entrada em vigor de lei complementar que regulamente o regime diferenciado, a diferença nas alíquotas deverá ser mantida, em termos porcentuais, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

Caso o diferencial competitivo não possa ser determinado por meio das alíquotas, deverá ser garantido pela manutenção da diferença tributária efetiva entre combustíveis limpos e fósseis. Ainda segundo a Fecombustíveis, a carga tributária média total sobre a gasolina foi de 39% em 2021, enquanto sobre o etanol incidiu 24,3%.

Conforme a PEC, se a alíquota sobre um combustível fóssil for modificada por lei federal ou estadual ou por decisão judicial, a alteração no porcentual aplicado sobre biocombustível equivalente será automática.

Antes da votação, o relator da proposição, Fabio Garcia (União-MT), apresentou parecer favorável com algumas alterações de redação, de modo a esclarecer que os biocombustíveis beneficiados com a carga diferenciada são aqueles destinados ao consumo final.

A mudança faz com que haja tratamento distinto, por exemplo, entre o etanol hidratado, vendido diretamente nas bombas, e o etanol anidro, que é misturado à gasolina e, portanto, não seria beneficiado. Não foram apresentadas emendas ou destaques em prazo regimental.

Líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a sugerir acordo para adiar a votação. “O governo desde ontem [segunda-feira, 13] vem sendo procurado pelo setor e vem construindo alguns ajustes que, em razão do apertado da hora, não foi possível [apresentar]”, disse.

O pedido não foi acatado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma vez que, segundo ele, já havia sido definida entre as lideranças partidárias a votação do texto logo após a aprovação do PLP 18. Bezerra Coelho questionou ainda o fato de não terem sido apresentadas emendas desde que a PEC foi protocolada, na semana passada. A matéria segue agora para apreciação pela Câmara dos Deputados.

A redução do uso de fontes de energia de origem fóssil está entre os compromissos previstos no Acordo de Paris, tratado mundial firmado em 2015 e ratificado pelo Brasil. Na legislação nacional, a Lei 13.576 de 2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), prevê incentivos fiscais às fontes limpas para estimular a expansão de sua produção e uso na matriz energética nacional.

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