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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou ontem projeto que determina a indenização de passageiro que for vítima de overbooking por parte da empresa aérea. A indenização terá valor equivalente ao da tarifa para o trecho considerado e será paga imediatamente após a empresa negar o embarque. O pagamento será feito em moeda nacional ou na forma de crédito em aberto, a critério do passageiro. O projeto foi aprovada em caráter terminativo e segue agora para apreciação da Câmara.
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