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O Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que define energia, combustíveis, transportes e comunicações como bens e serviços essenciais e, consequentemente, sujeitos a uma alíquota máxima de 17% do ICMS. O projeto de lei complementar (PLP) 18 recebeu 65 votos favoráveis e 12 contrários ao teto no imposto. A proposta precisava do "sim" de ao menos 41 senadores para avançar. Os senadores analisam agora destaques que ainda podem alterar pontos específicos do texto.
Conforme o texto aprovado pelo Senado, o teto de 17% no ICMS para os produtos contemplados será permanente e passará a valer de imediato após a sanção. Já as compensações previstas para as quedas na arrecadação se estendem apenas até o final de 2022. Como sofreu alterações no plenário do Senado, o projeto de lei terá que voltar à Câmara dos Deputados. Por lá, o texto original fora aprovado no mês de maio de olho em frear a escalada nos preços e a pressão sobre a inflação.
O relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), leu complementação de seu parecer na sessão extraordinária desta segunda-feira (13), já consideradas as emendas. No total, foram apresentadas 77 delas até o fim do prazo, encerrado ao meio-dia. Eram nove do próprio relator (apresentadas para evitar a necessidade da apresentação de um substitutivo ao texto da Câmara) e mais 68 emendas de plenário, que buscavam alterar o relatório inicial.
Bezerra acatou (total ou parcialmente) uma série de sugestões para, segundo ele, aperfeiçoar o texto que fora negociado até então. O principal ponto acolhido insere no projeto a previsão de levantamentos mensais das perdas de arrecadação dos estados e sua correção pelo IPCA. Já uma emenda aprovada como destaque (votada separadamente pelo plenário) garante que não haja queda nos repasses destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e aos pisos constitucionais da educação e da saúde. O parecer apresentado pelo relator acatava outra sugestão, pela utilização proporcional dos valores compensados para o atendimento dessas obrigações, mas a alteração torna os itens imunes à redução do ICMS, com compensação obrigatória por parte da União.
Outras emendas tentavam, por exemplo, inserir no projeto a transferência de dividendos da Petrobras de modo a mitigar efeitos fiscais nos municípios, estender para além de 2022 a compensação por perdas de arrecadação e até a extensão do teto de 17% no ICMS aos itens da cesta básica. Essas foram rejeitadas junto com outras dezenas.
Teto no ICMS deve reduzir inflação e pode baixar preço, mas afetará receitas
Estimativas citadas pelo relator no Senado dão conta de que a limitação nas alíquotas do ICMS tem potencial para reduzir o preço do litro da gasolina em R$ 1,65; o diesel ficaria R$ 0,76 mais barato. Os efeitos no valor cobrado nas bombas, entretanto, são tratados como incertos por parlamentares críticos ao projeto e por especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.
Segundo o economista-chefe da EQI Investimentos, Stephan Kautz, o avanço nas desonerações é "notícia potencialmente boa para a inflação, porém com custos fiscais crescentes", uma vez que a queda de arrecadação é certa.
Hoje, o ICMS cobrado sobre combustíveis varia de estado para estado e chega a 34% (máximo verificado no país, sobre a gasolina no Rio de Janeiro); em energia, a alíquota alcança 30%. Assim, a proposta terá impacto sobre a receita que chega aos cofres públicos e preocupa estados, que têm no imposto a sua principal fonte de receita.
O PLP enfrentou resistência com base em cálculos que apontam risco de perda de mais de R$ 100 bilhões ao ano para estados (e municípios, que têm direito a cota-parte dessa arrecadação, de 25%). O Tesouro estima impactos menores, de aproximadamente R$ 50 bilhões, que segundo o senador Fernando Bezerra podem ser suportados pelas gestões locais graças ao “ambiente favorável” e à “performance da arrecadação dos estados brasileiros”.
Dados lidos pelo parlamentar durante a sessão dão conta de que a Receita Corrente Líquida dos estados ao final de 2022 poderá ultrapassar R$ 1 trilhão, com aumento da ordem de 20%, consolidando o maior caixa da história. As projeções foram calculadas pelo próprio Senado.
Senado avança em debates e amplia compensações aos estados
Antes de o relatório inicial de Bezerra ser concluído e protocolado no Senado, o teto do ICMS foi assunto de uma extensa agenda do Senado com governadores, secretários de Fazenda dos estados e integrantes da equipe econômica do governo Jair Bolsonaro. Das reuniões saíram as primeiras modificações ao texto proveniente da Câmara.
Uma das principais alterações feitas no Senado trata justamente da queda de arrecadação a ser considerada para garantir compensação aos estados por parte da União. Passou a ser considerada a perda de receitas referente apenas aos itens citados no PLP e não mais os prejuízos no ICMS global, que era a regra aprovada pelos deputados. O gatilho de 5% idealizado na Câmara, entretanto, foi mantido.
Por meio dele, a compensação só será “disparada” quando as perdas de receita com o imposto forem superiores ao índice indicado – ou seja, até 5% a menos em arrecadação, as perdas ficarão por conta de governos e prefeituras; acima, o prejuízo será compensado pelo governo federal.
Ainda no que se refere à compensação aos estados pela perda de arrecadação com o limite imposto no ICMS, o projeto aprovado no Senado passa a prever que ela se dará por meio do serviço da dívida, e não no estoque da mesma. Foi introduzido ao texto também um mecanismo utilizado no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e que viabiliza compensação, com o aval da União, a partir de dívidas e empréstimos com outros credores.
Por fim, a proposta passou a contemplar ferramenta aplicável aos cinco estados brasileiros que não têm dívida com a União e que, com base no texto aprovado pela Câmara, não seriam compensados. Para essas unidades da federação, a compensação será feita em 2023 com a utilização de recursos da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) e também com priorização de empréstimos durante o segundo semestre. De acordo com o relator, as soluções construídas "asseguram a eficácia da compensação caso ela venha a ser acionada" e tornam a regra "mais uniforme".
Além do ICMS: texto do Senado aprovou mais desonerações de PIS/Cofins
Outras inovações inseridas ao PLP 18 pelo relator e aprovadas pelo conjunto dos senadores preveem novas desonerações aos combustíveis (anunciadas inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro como parte de uma PEC) e um reforço de regra já existente para a base de cálculo do diesel até 31 de dezembro de 2022.
A exemplo do que já foi feito com o diesel e o gás de cozinha, a gasolina terá Cide e PIS/Cofins zerados até o final do ano, o mesmo vale para PIS/Cofins sobre álcool hidratado e etanol adicionado à gasolina. Inicialmente a medida se estenderia até 2027, mas ficará restrita a 22.
No que trata do diesel, o texto estabelece a adoção da média dos últimos 60 meses para a base de cálculo do ICMS sobre o combustível, em atendimento à lei aprovada em março fixando uniformidade das alíquotas praticadas país afora. A inclusão do item mexe em questão de interesse do governo Bolsonaro e que foi judicializada pela Advocacia-Geral da União.
Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada ao Supremo Tribunal Federal, a AGU mira uma manobra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizou a aplicação de instrumentos de equalização tributária e, na prática, anulou os efeitos da medida. A ação está sob a avaliação do ministro do STF André Mendonça, que tenta uma conciliação entre as partes.
Redução no preço dos combustíveis voltará à pauta com duas PECs
Mais um item previsto na pauta da sessão extraordinária desta segunda no Senado Federal é a PEC 15/2022, batizada de PEC dos Biocombustíveis. A proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra e relatado por Fabio Garcia (União-MT), foi apresentada para preservar a competitividade de biocombustíveis, como o etanol, em face da diminuição da carga tributária generalizada prevista no PLP 18, inclusive sobre os combustíveis fósseis. O texto garante benefícios tributários para fontes limpas por pelo menos vinte anos, com regime fiscal diferenciado.
O preço de combustíveis é tema, ainda, de outra PEC, também relatada por Bezerra, e que autoriza novas desonerações para óleo diesel, gás de cozinha, gás natural e etanol. A proposta ainda não tem previsão para votação no Senado. O texto, de número 16/2022, libera estados a zerar até 31 de dezembro o ICMS incidente sobre os três primeiros e reduzi-lo a 12% no etanol, com compensação geral de até R$ 29,6 bilhões aos governos que aderirem à medida.