O Senado aprovou nesta quarta-feia (14) projeto que reduz o valor das taxas cobradas pelas companhias aéreas para o cancelamento ou remarcação de passagens. O texto determina que, nos casos de reembolso do cliente após cancelamento ou remarcação, seja descontada uma taxa máxima de 10% do valor pago, desde que observada a validade do bilhete aéreo - que é de um ano contado a partir da emissão.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica ao determinar que o valor de 10% seja cobrado "independentemente do tipo de tarifa" adquirida pelo passageiro. Também estabelece que a nova regra se aplica nos casos de remarcação de voos.
Autora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirma que as companhias aéreas cobram multas "abusivas" pela remarcação ou reembolso do bilhete mesmo nos casos em que ele está na validade de um ano. A senadora diz que, segundo regulamento da Aeronáutica, o valor de 10% só se aplicaria às passagens compradas em tarifas promocionais.
"Trata-se, portanto, de estender a norma atualmente em vigor a todos os bilhetes aéreos, independentemente de terem sido ou não adquiridos no âmbito de promoções tarifárias", afirma Ana Amélia.Relator do projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a cobrança da taxa de 10%, além de assegurar a cobertura de custos administrativos das companhias aéreas, "previne o cometimento de abusos por parte das operadoras do transporte aéreo".
Em agosto, a Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento. A decisão atingiu as empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.
As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%.
Em abril, a Folha de S.Paulo mostrou que a TAM e a Gol descumpriam a decisão judicial. A reportagem ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação. Na época, TAM e Gol disseram que só se manifestariam nos autos do processo.
Como o projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado em plenário.
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