O Senado Federal concluiu a votação da Medida Provisória 443, que autorizou bancos públicos a comprar ações de instituições financeiras, mas fez alterações dificultando o processo. Pelo texto, os bancos públicos precisarão de autorização prévia do Congresso se a compra significar o controle da instituição. O projeto precisa ser votado pela Câmara antes de seguir para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Senado retirou ainda uma emenda aprovada na Câmara que autorizava o BNDES a criar uma linha de crédito de R$ 3 bilhões exclusiva para empresas que tivessem obras no Programa de Aceleração do Crescimento.
Do texto da Câmara, foi mantida a proibição da compra de fundos de pensão com benefício definido. Nestes planos, o valor que será recebido pelo beneficiário independe da rentabilidade do plano, o que aumenta o risco. A intenção é evitar a compra de fundos de pensão "podres."
Também continuam no texto os mecanismos para dar transparência às operações, como a necessidade de prestação de contas ao Congresso Nacional. O Senado incluiu apenas exigência de que o resultado das compras seja publicado no site das instituições.
Medida provisória
Segundo o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), a autorização pode ser feita via medida provisória. Ele disse que a mudança feita pelo Senado não inviabilizará os negócios já feitos, pois só terá validade após a sanção do presidente. Um exemplo desses negócios que estariam "salvos" da apreciação do Congresso é a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil. "Só vale a partir de sancionado", diz o líder.
Para o senador Aloízio Mercadante (PT-SP), a mudança pode sim inviabilizar negócios já concluídos com base na MP. "Eu vou defender que a Câmara retire este artigo porque isso cria uma instabilidade jurídica."
Além desta mudança, o Senado determinou que parte dos recursos destinados à compra de instituições financeiras será retida pelo banco público por um prazo a ser determinado para salvaguardar a possível compra de títulos podres no meio das carteiras.
Outra mudança visa proibir que a Caixapar, subsidiária da Caixa, possa comprar construtoras. Pelo texto, a subsidiária só poderá ser sócia de empreendimentos. Nestas sociedades, a participação da Caixapar não poderá ser superior a 40% do valor do empreendimento.
Foi reduzido ainda o prazo de vigência da permissão para as compras. O texto que sai do Senado permite as operações apenas até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por mais doze meses.
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