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Está na pauta do Senado desta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que viabilizará o pagamento auxílio emergencial em 2021. Em troca, serão constitucionalizadas medidas de contenção de gastos. Elas serão acionadas quando as despesas públicas saírem do controle ou quando o Congresso decretar, a pedido do presidente da República, estado de calamidade pública.
O resultado da votação, porém, ainda é uma incógnita. Apesar de governo e senadores concordarem com a urgência da proposta, parte dos parlamentares quer desidratar ainda mais o texto, que já foi bastante enxugado pelo relator da PEC, o senador Márcio Bittar (MDB-AC).
O relator já apresentou três versões do seu parecer. Em cada uma delas, foi retirando pontos polêmicos para tentar viabilizar a votação da proposta. Até o fechamento desta reportagem, uma quarta versão poderia ser protocolada, pois senadores queriam deixar de fora das medidas de contenção de gastos programas de distribuição de renda, como o Bolsa Família.
Bittar ainda não tinha acatado esse pedido. Porém, atendeu outros para retirar algumas das contrapartidas exigidas pelo governo para pagamento do auxílio em 2021. A previsão é de que a nova rodada custe aos cofres públicos cerca de R$ 40 bilhões, que serão bancados através da emissão de dívida.
Na última versão conhecida do parecer, Bittar retirou os trechos que acabavam com os pisos mínimos de gastos com saúde e educação e que encerravam as transferências do PIS/Pasep ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) do BNDES.
Ele retirou, ainda, a "necessidade de observância do equilíbrio fiscal intergeracional na promoção e na efetivação dos diretos sociais". Ele acolheu emendas que argumentaram que o conceito de equilíbrio fiscal intergeracional é genérico, podendo causar problemas na efetivação de direitos sociais.
Sobre outra contrapartida exigida pelo governo, a de obrigar o presidente a enviar um projeto ao Congresso prevendo a redução dos benefícios tributários para 2% do PIB até 2029, o relator incluiu mais incentivos fiscais que não podem ser atingidos pela redução. São eles: Fies; FAT; Regime Geral de Previdência Social; e outros fundos já ressalvados no parecer à emenda à Constituição nº 187, de 2019.
Já estavam de fora do corte Simples Nacional, os fundos de aplicação em desenvolvimento regional (FNO, FNE, FCO), a Zona Franca de Manaus e as desonerações da cesta básica e relativas ao Prouni.
O texto, após ser aprovado pelo Senado, precisa passar ainda pela Câmara para entrar em vigor. O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), já informou que levará a PEC para ser votada diretamente em plenário.
O que ficou no relatório
A PEC Emergencial permitirá ao governo pagar o auxílio emergencial em 2021 fora do Orçamento oficial, que ainda será votado pelo Congresso. Ela autoriza que o auxílio seja pago fora de três regras fiscais:
- teto de gastos, que limita o crescimento das despesas à inflação;
- regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes; e
- meta de resultado primário, o resultado das contas públicas que deve ser perseguido pelo governo.
A autorização está no artigo 3º do relatório da PEC. Em contrapartida, a PEC regulamenta os chamados gatilhos do teto de gasto. A regulamentação consta dos artigos 1º e 2º. Foi uma contrapartida exigida pelo governo para concordar com a extensão do auxílio por mais quatro meses em 2021. A aprovação das contrapartidas, porém, não é uma necessidade para se viabilizar o auxílio, e sim a dispensa das regras fiscais.
Pelo parecer, sempre que as despesas correntes superarem 95% das receitas correntes, medidas de contenção de gastos serão acionadas automaticamente no caso da União. Para estados e municípios, a adoção é facultativa. A regra também vale para Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e à Defensoria Pública federais e locais.
As medidas também podem ser acionadas em outros dois casos. O primeiro é quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas o acionamento dependerá de um projeto de lei do governo e do aval do Legislativo. O segundo caso é quando for decretado estado de calamidade pública. Nessa situação, as medidas podem ser adotadas até o fim do 2º ano pós-calamidade.
Confira, abaixo, mais detalhes sobre a PEC Emergencial:
Estado de calamidade pública
- Presidente da República continua com a função de pedir a decretação do estado de calamidade pública e o Congresso, de aprovar;
- Uma vez decretado o estado de calamidade pública, parte das regras fiscais será suspensa pelo tempo que for necessário para que o governo possa pagar despesas emergenciais;
- As regras fiscais que ficarão suspensas exclusivamente para pagamento de despesas emergenciais são: regra de ouro, o teto de gastos e o artigo 14 da LRF, desde que não implique em elevação das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Durante a calamidade, a União, estados e municípios também podem adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras, dispensada a observância dos limites de despesa de pessoal;
- A União pode, ainda, durante a calamidade, usar o superávit financeiro acumulado, à exceção de algumas vinculações, para cobrir as despesas oriundas das medidas de enfrentamento da calamidade e pagamento da dívida pública.
Auxílio emergencial em 2021
- O artigo 3° da PEC prevê um novo auxílio emergencial residual para enfrentar as consequenciais econômicas e sociais do coronavírus em 2021;
- Ele dispensa o auxílio de respeitar as regras fiscais: resultado primário, regra de ouro e teto de gastos;
- Estabelece que o novo auxílio será viabilizado via crédito extraordinário.
Contrapartidas
Como contrapartida, medidas de contenção de gastos poderão ser acionadas em três casos:
- Quando as despesas correntes superarem a marca de 95% das receitas correntes. Vale para todos os Poderes e o acionamento é automático no caso federal. Para estados e municípios, a adoção das medidas é facultativa;
- Quando a relação despesa/receita atingir 85%, mas o acionamento dependerá de um projeto de lei enviado pelo governo e aprovado pelo Legislativo;
- Quando for decretado estado de calamidade pública. Nessa situação, as medidas podem ser adotadas até o fim do 2º ano pós-calamidade.
As medidas de contenção de gasto são:
- proibição a conceder aumento ou reajuste a funcionários públicos;
- vedação a criar emprego, cargo ou função que implique aumento de despesa;
- vedação a alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- proibição a criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
- proibição a novos concursos públicos, salvo exceções;
- vedação a novas despesas obrigatórias;
- proibição em adotar medida que aumente despesa obrigatória acima da inflação;
- vedação a conceder ou ampliar subsídios e incentivos tributários.
Outras medidas
- Obrigatoriedade de o presidente encaminhar em seis meses a partir da promulgação da PEC um projeto ao Congresso prevendo a redução dos benefícios tributários para 2% do PIB até 2029, salvo exceções. Atualmente, os benefícios representam cerca de 4% do PIB;
- União, estados e municípios devem conduzir políticas fiscais de modo a manter a sustentabilidade da dívida conforme lei complementar. Essa lei, que deverá ser posteriormente editada, deverá especificar indicadores de apuração da dívida, trajetória de convergência aos limites estabelecidos na legislação, resultado primário compatível e demais medidas de ajuste, inclusive venda de ativos.