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Cacciola, em foto de agosto de 2011: livre | Alexandre Vieira / Agência O Dia
Cacciola, em foto de agosto de 2011: livre| Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia

O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola recebeu indulto por seus crimes contra o sistema financeiro. O perdão judicial foi assinado na segunda-feira pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira. Na acusação, ficou comprovado que ele se fez valer de operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Tesouro brasileiro durante a desvalorização do real, no início de 1999. À época, o Banco Central ajudou os bancos Marka e Fonte-Cindam a cobrir o rombo, vendendo dólares por cotação inferior à do mercado, A alegação era de que havia "risco sistêmico" – perigo de uma quebra generalizada no sistema bancário.

Em março deste ano, a Justiça Federal condenou a BM&FBovespa, o ex-banqueiro Cacciola, o BB Banco de Investimento e ex-diretores do BC, entre outros réus, a ressarcir o Estado em dois processos que questionam o salvamento do Banco Marka. Em valores atualizados, a causa pode chegar a R$ 24 bilhões.

O banqueiro foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello e viajou para a Itália. O plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido. Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana. A Interpol o localizou e prendeu em Mônaco, em setembro de 2007. Ele foi extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte. No país, ficou preso de fato por três anos, de meados de 2008 a agosto do ano passado, quando recebeu liberdade condicional.

Segundo a juíza, "o apenado preencheu todos os requisitos dispostos no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pelo Presidente da República, em 21/12/2011, cabendo tão-somente ao magistrado analisar se estão preenchidos tais requisitos no caso em análise". A decisão indica que Cacciola cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos 12 meses anteriores à concessão do benefício. Pelo Código Penal, o indulto é causa de extinção da punibilidade. Cacciola, portanto, zerou suas obrigações com a Justiça.

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