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Decreto 6.573

Setor de álcool pode optar por novo regime de PIS/Cofins

Os produtores, importadores e distribuidores de álcool terão até o final de outubro para optarem pelo pagamento do PIS e da Cofins com alíquotas específicas (cobradas em reais sobre o metro cúbico). Instrução Normativa da Receita Federal, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, regulamenta o decreto 6.573 que estabeleceu uma nova sistemática para o setor de álcool.

Pela nova sistemática, fixada na Lei 11.727 de junho deste ano e originada da Medida Provisória 425, o álcool passa a ser tributado no regime de apuração não-cumulativa, permitindo-se a apuração de créditos no processo produtivo e de distribuição. Além disso, será possível ao produtor, importador ou distribuidor de álcool optar pelas alíquotas específicas como alternativa à tributação tradicional por alíquotas porcentuais incidentes sobre o faturamento. A nova sistemática entra em vigor em 1º de outubro deste ano.

Segundo o coordenador de contribuições sociais, João Hamilton Rech, as empresas já podem aderir ao Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre combustíveis (Recob) na página da Receita na Internet. Para quem não aderir ao Recob, a cobrança dos tributos será feita com alíquotas porcentuais. As empresas só poderão optar novamente em dezembro para passar a vigorar em janeiro de 2009.

Rech disse acreditar que 99% das empresas vão escolher a cobrança com alíquotas específicas. Segundo ele, as alíquotas na nova sistemática foram calibradas para que não haja aumento da carga tributária. Por isso, disse ele, não há motivo para aumento de preços ao consumidor.

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