Pelos cálculos do IBPT, a opção pelo Simples Nacional só será vantajosa para 280 mil (ou 36%) das 780 mil prestadoras de serviços já enquadradas no Simples federal; e para 47 mil prestadoras, ou 36%, das 130 mil que somente agora podem aderir ao Supersimples.
A maioria das empresas do segmento saiu prejudicada porque, além de ter uma tributação, em média, mais alta que outras categorias (como comércio e indústria), deverá recolher em separado os 20% de contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamento. A regra atingiu em cheio atividades de faturamento baixo e que empregam bastante, como empresas de telemarketing, lavanderias, motoboys e similares. Novamente, a Lei Complementar que deveria ter sido votada pelo Congresso mudaria a tabela de tributação para estas empresas, e então a opção pelo Supersimples poderia ser vantajosa. Como se sabe, os parlamentares não honraram o compromisso e saíram em recesso.