A batalha jurídica da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) versus os operadores e usuários do Porto de Paranaguá teve nesta sexta-feira dois "rounds", com uma vitória para cada lado. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, atendeu recurso da Appa e cancelou a deliberação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), de 22 de março, que estabelecia a operação imediata de soja transgênica no silão, como é conhecido o armazém que tem capacidade para 100 mil toneladas de grãos. Por sua vez, a Justiça Federal de Paranaguá, em decisão liminar, determinou que o silo público passe a receber soja transgênica.
Essa é uma das principais reivindicações dos operadores e usuários do Porto de Paranaguá e, na prática, é a decisão que prevalece das duas anunciadas nesta sexta. Na prática, ela revoga a ordem de serviço da Appa que determina que apenas soja convencional seja armazenada no silão.
Apesar da deliberação do CAP sobre o assunto ter caído na decisão do TRF, os operadores e usuários do porto vão levar soja transgênica para o silão. Na avaliação da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paranaguá (Aciap) e do Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop), a liminar concedida pela Justiça Federal deve ser respeitada. "Cada lado precisa respeitar as decisões judiciais", afirmou o advogado Marcelo Teixeira, que representa as duas entidades.
De acordo com Teixeira, a liminar concedida pelo juiz federal substituto de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, não fica prejudica pela decisão do TRF. "A decisão do juiz está fundamentada essencialmente na Lei de Biossegurança. Se a liminar tivesse sido calcada exclusivamente na decisão do CAP, aí sim a liminar ficaria comprometida, mas não é esse o caso", observou.
No processo, a Appa alegou que as alternativas analisadas para permitir a segregação da soja "são economicamente e operacionalmente inviáveis, pois implicariam alteração de toda logística portuária e acréscimo nos custos operacionais do Porto de Paranaguá". A Appa explica que o silão é dividido em células, mas as esteiras são comuns para todas, o que causaria a contaminação da soja convencional pela transgênica.Na decisão, o juiz diz que seria necessária uma perícia para averiguar as reais condições de funcionamento do porto, o que não seria possível no julgamento atual, que é de um mandado de segurança.
Analisando a Lei de Biossegurança, o juiz afirma que "a exigência da Appa de segregação da soja convencional da geneticamente modificada não tem amparo na legislação nacional de biossegurança e de proteção ao consumidor, revelando-se de remota eficácia a fim de garantir o direito à informação sobre produtos de natureza transgênica". Ele considera que a liberação do silão para a soja transgênica, cujo volume transportado ao Porto de Paranaguá é quase cinco vezes o de soja convencional, será muito importante no escoamento da safra.
A reportagem tentou falar com a assessoria de imprensa da Appa no início da noite de sexta, mas não conseguiu localizar alguém para saber quando o silão será liberado. A intimação da Justiça Federal deve ocorrer até segunda-feira, no máximo. Em outras ocasiões, a Appa alegou que a capacidade de armazenagem do silão representa apenas 10% do total do porto, e que sua utilização para soja transgênica teria pouco impacto.