O parcelamento de débitos de micro e pequenas empresas com a União deve ficar mais fácil com a entrada em vigor da lei complementar 174/2020, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei estende às empresas inscritas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal: descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. As empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
“Essa transação tributária vai dar condições a eles [empresários] de fazer uma negociação combinada com o governo sem aquela história de ‘isenta tudo’ como é o Refis [Programa de Recuperação Fiscal]. Isso não é o Refis, é muito mais inteligente, é muito melhor. Toda e qualquer transação tributária que o governo resolver fazer, o micro está enquadrado”, explicou o relator do projeto Jorginho Mello (PC-SC) em live nas redes sociais.
De acordo com a nova lei, podem ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O texto estica também o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2020 para novas empresas. Os empresários terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
“Aqui estamos fechando o leque para a manutenção de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro na transmissão ao vivo em que assinou a lei. As novas regras são originárias do projeto de lei complementar 9/2020, que tinha como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19.
“A lei é muito positiva para micro e pequenas empresas e um bom elemento para resolverem seus problemas com o Fisco. As condições são muito favoráveis, já que permitem pagamento parcelado e redução de multas e juros”, avalia Silas Santiago, executivo do Sebrae.
De acordo com o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas do Simples estão inscritas na dívida ativa da União. O montante das dívidas chega a R$ 116 bilhões.
"A lei chega em um bom momento para microempresas e empresas de pequeno porte, pois, muitas delas encontram-se inscritas em dívida ativa e por conta da pandemia estão com seus negócios em difícil situação, muitas estão encerrando suas atividades por não terem condições de manter em dia seus pagamento", avalia o advogado tributarista Laercio Cruz Uliana Junior.
O próximo passo será a publicação de editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal que fixem as condições de renegociação para as empresas. Alguns já foram abertos pela procuradoria, mas o setor aguarda os da Receita.
“É como se fosse uma coisa feita sob medida para a empresa. O Refis, não: se todas as empresas tiverem débitos, elas podem entrar livremente. Na transação tributária, tem que satisfazer as condições do edital”, explica Santiago.
O executivo acredita que, se os mecanismos funcionarem, as transações tributárias podem ser o futuro das renegociações com o fisco por parte das micro e pequenas empresas e podem substituir de vez os Refis.
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