Pilotos, copilotos e comissários da Avianca Brasil suspenderam neste domingo (19) a greve iniciada na sexta-feira (17).
Eles afirmam que a companhia aérea estaria usando a paralisação dos empregados como manobra para cancelar voos deficitários e se beneficiar com a medida.
Os trabalhadores entraram em greve porque estão com salários e benefícios atrasados. A companhia entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018.
Segundo o presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Ondino Dutra, a suspensão ocorre porque a empresa estaria cancelando voos com baixa ocupação e responsabilizando os tripulantes.
"A empresa está aproveitando para cancelar voos deficitários, por causa do pouco número de passageiros. Hoje a companhia tem uma taxa de ocupação de 20%, ao passo que as concorrentes se aproximam de 90%", afirmou Dutra.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da companhia aérea, mas até a conclusão deste texto não recebeu uma resposta sobre as afirmações dos sindicatos.
"Se você faz uma greve, você a faz para cobrar que a empresa cumpra seus compromissos. Essa é a logica. Agora não faz sentido manter a greve quando a empresa começa a se beneficiar disso", disse Dutra.
Sem prazo
A suspensão da paralisação não tem prazo para acabar.
De acordo com o sindicalista, o SNA deverá ir a Brasília nesta terça-feira (21) para tentar conversar com ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e negociar a determinação da Justiça para que sejam mantidos 60% do contingente durante a greve.
O TST acolheu parcialmente pedido da Avianca Brasil. O tribunal determinou que pilotos e comissários da empresa mantivessem pelo menos 60% dos empregados durante a greve da categoria.
"Vamos tentar conversar [com os ministros] para explicar toda a situação. A empresa estava imputando a responsabilidade do cancelamento dos voos à categoria, o que não é verdade. Ela queria se beneficiar da multa de descumprimento da liminar."
A ministra Dora Maria da Costa estipulou multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento da sentença.
A decisão foi tomada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo solicitada pela Avianca, que está em recuperação judicial e não tem pago salários e benefícios de seus empregados.
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