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Um grupo de entidades do fisco divulgou na sexta-feira (3) um conjunto de dez propostas tributárias para o enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus. Apesar de propor três desonerações, o impacto total seria positivo para arrecadação, em algo entre R$ 234 bilhões e R$ 267 bilhões, em razão de sete medidas que elevariam a receita. O documento é assinado por Sindifisco, Fenafisco, Fenafim, Febrafite, Anfip e Unafisco.
Entre as desonerações, a primeira proposta prevê isenção total de tributos para pequenas e média empresas, registradas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. O benefício seria de um ano, até abril de 2021, e só seria aplicado nos meses em que o faturamento registrar queda de pelo menos 20% em relação a igual mês do ano anterior. A desoneração estimada é de R$ 20 bilhões, tendo como base a arrecadação do Simples em 2019.
As outras duas são reduzir ou eliminar a arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários, de forma que a adesão ao sistema e os pagamentos sejam feitos livremente, mediante convênios com as empresas; e utilizar a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019 para cálculos de tributos incidentes sobre importação. Os impactos seriam de R$ 17,6 bilhões e R$ 12 bilhões, respectivamente.
Entre as medidas que resultariam em incremento da arrecadação está um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente com empréstimo compulsório. As alíquotas sobre as grandes fortunas seriam progressivas até chegar a 3%, para se ter uma alíquota efetiva de 2,5%. O impacto seria uma receita adicional de R$ 30 bilhões a 40 bilhões.
O documento também propõe Contribuição Social, em caráter temporário, com alíquota de até 20% sobre as receitas financeiras de todos os fundos, inclusive do Tesouro Nacional. Ficariam isentas as pessoas físicas que tiveram rendimento anual em 2019 de até cinco vezes o limite de isenção anual do imposto de renda para pessoa física. O impacto seria de R$ 60 bilhões a mais em receita.
A medida com maior impacto arrecadatório seria a tributação do ganho cambial auferido por empresas exportadoras durante a crise com alíquota de 10%, incidentes sobre contratos fechados com cotação acima de R$ 4,45, independentemente da data de liquidação. O efeito seria de R$ 90 bilhões a mais em arrecadação.
Uma outra proposta, destinada às instituições financeiras, prevê acréscimo temporário de 15% na CSLL e de 4% para o Cofins, com impacto de R$ 38 bilhões.
As medidas restantes são: empréstimo compulsório de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos em 2020 de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; empréstimo compulsório com alíquota de 25% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020; e alteração, por resolução do Senado, de alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doença (ITCMD), para 30%.
O documento destaca que, nas hipóteses sugeridas de empréstimo compulsório, haveria devolução dos valores a partir de 2024, ao longo dos quatro anos seguintes, com correção pelo IPCA, sem juros.