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Crise da Covid-19

Sindicatos do Fisco propõem desonerações com efeito positivo de até R$ 267 bilhões

Grupo de entidades da Receita Federal propôs desonerações fiscais para ajudar empresas nesse momento de crise.
Grupo de entidades da Receita Federal propôs desonerações fiscais para ajudar empresas nesse momento de crise. (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

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Um grupo de entidades do fisco divulgou na sexta-feira (3) um conjunto de dez propostas tributárias para o enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus. Apesar de propor três desonerações, o impacto total seria positivo para arrecadação, em algo entre R$ 234 bilhões e R$ 267 bilhões, em razão de sete medidas que elevariam a receita. O documento é assinado por Sindifisco, Fenafisco, Fenafim, Febrafite, Anfip e Unafisco.

Entre as desonerações, a primeira proposta prevê isenção total de tributos para pequenas e média empresas, registradas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. O benefício seria de um ano, até abril de 2021, e só seria aplicado nos meses em que o faturamento registrar queda de pelo menos 20% em relação a igual mês do ano anterior. A desoneração estimada é de R$ 20 bilhões, tendo como base a arrecadação do Simples em 2019.

As outras duas são reduzir ou eliminar a arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários, de forma que a adesão ao sistema e os pagamentos sejam feitos livremente, mediante convênios com as empresas; e utilizar a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019 para cálculos de tributos incidentes sobre importação. Os impactos seriam de R$ 17,6 bilhões e R$ 12 bilhões, respectivamente.

Entre as medidas que resultariam em incremento da arrecadação está um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente com empréstimo compulsório. As alíquotas sobre as grandes fortunas seriam progressivas até chegar a 3%, para se ter uma alíquota efetiva de 2,5%. O impacto seria uma receita adicional de R$ 30 bilhões a 40 bilhões.

O documento também propõe Contribuição Social, em caráter temporário, com alíquota de até 20% sobre as receitas financeiras de todos os fundos, inclusive do Tesouro Nacional. Ficariam isentas as pessoas físicas que tiveram rendimento anual em 2019 de até cinco vezes o limite de isenção anual do imposto de renda para pessoa física. O impacto seria de R$ 60 bilhões a mais em receita.

A medida com maior impacto arrecadatório seria a tributação do ganho cambial auferido por empresas exportadoras durante a crise com alíquota de 10%, incidentes sobre contratos fechados com cotação acima de R$ 4,45, independentemente da data de liquidação. O efeito seria de R$ 90 bilhões a mais em arrecadação.

Uma outra proposta, destinada às instituições financeiras, prevê acréscimo temporário de 15% na CSLL e de 4% para o Cofins, com impacto de R$ 38 bilhões.

As medidas restantes são: empréstimo compulsório de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos em 2020 de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões; empréstimo compulsório com alíquota de 25% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020; e alteração, por resolução do Senado, de alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doença (ITCMD), para 30%.

O documento destaca que, nas hipóteses sugeridas de empréstimo compulsório, haveria devolução dos valores a partir de 2024, ao longo dos quatro anos seguintes, com correção pelo IPCA, sem juros.

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