O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Pato Branco foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 25 mil pela cobrança indevida de honorários advocatícios por parte de advogados credenciados ao sindicato. A decisão saiu no dia 5 de setembro, depois que o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) ajuizou uma ação contra o Sindimetal.

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Segundo a investigação do MPT, havia cobrança irregular de honorários calculados sobre o valor a ser recebido na causa. De acordo com a lei é ilegal a cobrança de qualquer espécie de honorário advocatício contratual com relação a assistência judiciária, por meio de advogados credenciados, prestada por entidade sindical representativa de categoria profissional.

O MPT pediu uma indenização por dano moral coletivo no valor de pelo menos R$ 100 mil, além de pedir que o sindicato se responsabilizasse integralmente pela remuneração dos advogados credenciados, com relação à prestação de assistência jurídica aos trabalhadores da categoria, assegurando-lhes a gratuidade dos serviços, como prevê a legislação. Caso não cumprisse com as obrigações, o sindicato teria que pagar uma multa diária equivalente a R$ 5 mil por obrigação descumprida.

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A Justiça acolheu as obrigações definidas pelo MPT, mas sentenciou o sindicato a pagar uma indenização de apenas R$ 25 mil por danos morais coletivos. O MPT vai recorrer da decisão com relação ao valor do dano moral.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com o Sindimetal, mas não havia ninguém disponível para comentar o caso nesta quinta-feira (18).

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