Ao se deparar com uma "promoção imperdível" em um site de compra coletiva, a pergunta que vem à cabeça é: comprar ou não comprar? O tempo vai se esgotando e no impulso muita gente decide aproveitar o desconto. "Depois eu decido quando vou usar o cupom." Esse comportamento, porém, faz com que 25% dos cupons sejam desperdiçados, causando uma perda de cerca de R$ 500 milhões para os consumidores. Os números são do Reurbano, plataforma que permite que os arrependidos vendam seus vouchers antes do fim da validade.
A ferramenta do mercado secundário de compra coletiva existe desde novembro do ano passado e conta com 10 mil usuários. No site, é possível revender, pelo preço determinado pelo usuário, os cupons que estão com a data de vencimento próxima. A pesquisa do Reurbano mostra que 64% dos clientes de sites de compra coletiva já deixaram de usar um cupom e, destes, 84% afirmam ter mudado de hábito na hora da compra após a perda.
Para Felipe Lachowski, diretor da empresa, o modelo de negócio do site dá sustentabilidade à compra coletiva.
"Se o cliente deixa de usar o cupom, todo mundo perde, principalmente com a mudança de comportamento do consumidor. O fornecedor divulga a oferta porque quer mostrar seu serviço ou produto. Sem o uso do cupom, o mercado não é sustentável. Com nosso site, queremos restabelecer o ciclo", explica Lachowski.
Não há custos para o anúncio, mas o vendedor paga R$ 1 mais 10% do valor do cupom quando a venda é efetivada.
Falta de tempo
A servidora pública Izabella Mira já comprou cupons para academia, massagem, revelação de fotos e vários outros produtos e serviços. O problema é que muitos dos vouchers não foram usados por falta de tempo. Resultado: um prejuízo de cerca de R$ 200. "Eu sou impulsiva. Vejo a promoção, compro e depois não consigo usar o cupom. Aprendi com isso tudo. Agora penso bem se vou comprar e se realmente vou usar", conta.
É exatamente essa a recomendação da coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Antes de efetuar a compra, é preciso que o consumidor pondere se realmente precisa do item ou não. "A compra não pode ser feita porque o produto está mais barato. É necessário que se pense se o produto é útil e principalmente se ele cabe no orçamento. Além disso, uma pesquisa de mercado para ver se o valor realmente está mais barato ajuda o consumidor", ressalta.
A estudante Janaina Schuinka Bazilio comprou um cupom que dava direito a 50 minissanduíches em uma lanchonete de Curitiba. Por falta de tempo, também não utilizou seu voucher. "O cupom tinha duração de um ano e eu só lembrava de usá-lo quando não tinha como fazer. No fim, fiquei com prejuízo de R$ 14", salienta.
Ofertas de gastronomia, como a que Janaina perdeu, são vendidas mais rapidamente pelo Reurbano, com tempo médio de nove dias. Já viagens e produtos com valor superior a R$ 200 levam em torno de 17 dias. "A vantagem de comprar um cupom no sistema é que o usuário pode procurar o que ele quer. No site de compra coletiva ele recebe uma quantidade limitada de promoções e decide ou não se quer adquirir", destaca o diretor do Reurbano.
Consumidor tem 7 dias para desistir do negócio
Não é apenas anunciando o produto em sites de recompra coletiva que é possível reaver o dinheiro em caso de arrependimento. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial a regra vale para as compras feitas via internet.
A advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves, o direito de arrependimento inclui o reembolso das quantias pagas, inclusive do frete. "Os direitos do consumidor que compram produtos em promoção, como é o caso das compras coletivas, é exatamente igual ao direito de qualquer consumidor. O consumidor que se sentir discriminado por alguma conduta do fornecedor poderá utilizar do direito de arrependimento, formular uma reclamação junto ao Procon ou recorrer ao Poder Judiciário para pleitear a reparação de eventuais danos ocorridos", explica Mariana.
Já coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que os consumidores leiam os termos e condições dos sites de recompra coletiva, para conhecer a participação de responsabilidade do consumidor por eventuais problemas com os produtos ou com a prestação de serviços. "É preciso ficar atento a todas as informações presentes no contrato, porque, às vezes, querendo reaver o dinheiro do cupom, o consumidor pode ser responsabilizado por problemas", salienta Claudia.