Brasília O governo federal conseguiu adiar a decisão sobre a solução que será adotada para substituir a chamada "Emenda 3", que trata da relação entre prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com outras empresas. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, será vetado. Um projeto de lei sobre o tema será enviado para o Congresso Nacional na próxima semana.
"Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara", disse.
No Congresso, no entanto, a solução não deve ser tão simples. O PFL e o PSDB, principais partidos da oposição, vão mobilizar os parlamentares em caráter de urgência para derrubar o veto do presidente Lula à Emenda 3. Até que o veto seja apreciado pelos parlamentares, os tucanos manterão sua estratégia de obstruir a pauta de votações da Câmara dos Deputados, informou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
"A Emenda 3 recebeu 304 votos na Câmara dos Deputados e foi aprovada por unanimidade no Senado. Tanto pelo mérito da questão como pelos votos colhidos em seu favor, a emenda não poderia nunca ser derrubada pelo governo", afirmou o líder do PFL no Senado, José Agripino Maia (RN).
Inicialmente, estava prevista a edição de uma medida provisória, que passa a valer após publicação no "Diário Oficial" da União. Já o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso e promulgado para ter validade. Ele será enviado ao Legislativo com urgência constitucional assim como uma MP, tem o poder de trancar a pauta de votações.
O projeto de lei irá substituir a "emenda 3", que foi incluída na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O texto que será enviado ao Congresso prevê que a empresa que cometer uma irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso será encaminhado para a instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se irá continuar com a denúncia, mas depois de ouvir a defesa do contribuinte. Hoje, no momento da fiscalização, a empresa já pode ser autuada e multada.