Tira-dúvidas
Confira as principais regras do regulamento da portabilidade de carências dos planos de saúde, que entra em vigor em abril deste ano.
O que é a portabilidade de carências?
É o direito, para o usuário, de trocar de plano de saúde ou de operadora sem precisar cumprir um novo prazo de carência que é o período em que o consumidor, a partir da contratação do plano, fica sem utilizar determinados serviços da cobertura.
Quais são as condições para que eu porte minhas carências?
O usuário deve estar em dia com suas mensalidades, estar há no mínimo dois anos na operadora de origem ou três anos em caso de doenças e lesões preexistentes, e pedir a portabilidade no mês seguinte ao aniversário do contrato do plano. A regra vale apenas para quem tem planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei 9.656/1998.
Posso mudar para qualquer tipo de plano portando minhas carências?
Não. A portabilidade de carências só vale para planos de tipo compatível ou seja, o plano antigo e o plano escolhido para a mudança devem ter a mesma abrangência geográfica, estar na mesma faixa de preços e oferecer as mesmas coberturas. Os tipos de planos ainda serão divulgados pela ANS o que deve ocorrer em abril.
Se eu mudar de um plano individual para um coletivo, ou vice-versa, posso aproveitar minhas carências?
Não. A regra só vale para mudanças entre planos individuais ou familiares.
Se eu tiver uma doença que foi descoberta depois da contratação do meu atual plano de saúde, ela será considerada preexistente pelo meu novo plano?
Não, desde que o usuário tenha permanecido pelo menos três anos na operadora de origem e cumpra as outras condições para a portabilidade.
Se eu cumpri apenas um período da minha carência, posso aproveitá-lo com a portabilidade quando for trocar de plano?
Não. A regra da portabilidade só vale para períodos de carência cumpridos integralmente.
A mudança para um outro plano dentro da mesma operadora também pode aproveitar as carências cumpridas?
Sim, mas coberturas adicionais deverão ter seus períodos de carência cumpridos pelo usuário. Por exemplo, a mudança de um plano ambulatorial para um plano hospitalar exige o cumprimento da carência para internações e cirurgias
Serviço:
O telefone da ANS para dúvidas é 0800-701-9656.
Desde setembro de 2007, a psicóloga Débora Gasparello Braga se sente refém do seu plano de saúde. Foi nessa época, quando descobriu que tinha um câncer de útero, que ela passou a fazer exames periódicos para verificar seu estado de saúde. Poucos deles, no entanto, eram cobertos por seu plano, mesmo cumpridos todos os prazos de carência período contado a partir da contratação durante o qual o usuário fica sem poder utilizar determinados serviços. Para mudar de plano, mesmo dentro da mesma operadora, a psicóloga teria de cumprir novos períodos de carência o que, para ela, seria correr riscos. "Eu estou presa, porque não posso fazer os exames que tenho de fazer e, se eu mudar de plano, vou ter de cumprir carência, correndo o risco de o câncer voltar em outro lugar e eu não ter nenhuma assistência."
A partir de abril, Débora terá mais liberdade para mudar de operadora e, finalmente, conseguir a cobertura plena das suas necessidades. É neste mês que entrará em vigor a regulamentação da portabilidade de carências dos planos de saúde, publicada em Diário Oficial na última quinta-feira. A medida permite que o usuário mude de operadora ou de plano sem precisar cumprir novas carências.
O benefício vale apenas para planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adequados à lei 9.656/1998. O regulamento estabelece também algumas condições para que o usuário utilize a portabilidade: ele tem de estar em dia com as mensalidades, estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha doenças preexistentes, e poderá mudar de plano apenas no mês seguinte ao aniversário do contrato, e somente para planos de tipos compatíveis ou seja, que ofereçam o mesmo tipo de cobertura, com a mesma faixa de preços e abrangência geográfica.
O regulamento foi encarado como um avanço para o consumidor, uma vez que dará a ele maior liberdade de escolha e, segundo o órgão que fiscaliza os planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), irá estimular a concorrência no setor. "É uma garantia de melhor qualidade de serviço, já que as empresas, diante da possibilidade de perderem clientes, devem aprimorar seus serviços, e a concorrência tende a se acirrar", explica o advogado e especialista em direito do consumidor Cristiano Schmitt.
A aceitação de carências cumpridas em outras operadoras já era uma prática relativamente comum no mercado, mas isso dependia de empresa para empresa. "Há várias operadoras que compram carência, mas só quando o consumidor interessa a elas ou seja, quando ele é jovem e saudável. Ninguém compra carência de idosos. Aí está a diferença entre a prática do mercado e a regulamentação", comenta a advogada e assessora de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel.
Críticas
É nas restrições da portabilidade, no entanto, que mora o problema do novo regulamento, de acordo com as entidades de defesa do consumidor. "Há uma diferença entre uma onda e uma marola. A portabilidade vai, com certeza, provocar alguma agitação no mercado, mas não é nada perto daquilo que se esperava", opina a advogada do Idec.
Ela lembra que o regulamento, por se restringir apenas aos contratos individuais e posteriores a 1999, atinge apenas cerca de 6 milhões de usuários, num universo total de 40 milhões de beneficiários de planos de saúde são 15% dos clientes do país. "Para o mercado, não muda muita coisa, porque 80% dos contratos são coletivos." Daniela também critica a restrição da mudança a somente um mês no ano, e a necessidade de mudar apenas entre planos da mesma faixa de preço. "A ANS fez uma regulamentação muito tímida. Parece que é só para cumprir a exigência feita pelo Ministério da Saúde no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)."
Para a advogada do Idec, a ANS é uma agência pouco eficiente na defesa do consumidor. "É uma agência capturada. As ações são muito voltadas para uma parte da relação de consumo apenas, e se esquece o lado do direito à saúde, das pessoas que estão contratando esses serviços. O que prevalece é a questão do equilíbrio econômico-financeiro." Mas o advogado Cristiano Schmitt tem outra opinião: "Por vezes, a ANS toma algumas atitudes que parecem estar sendo direcionadas para as empresas, mas a paridade econômica dos contratos também é relevante", diz.
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Interatividade
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