O governo voltou a aumentar, agora em 8,33%, os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação do IR com base nos lucros real e presumido a partir de 1.º de janeiro de 2014.
No início de abril, o aumento havia sido de 50%. Segundo a Lei 12.814, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido. No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite será de até R$ 6,5 milhões por mês. Ao mesmo tempo, as empresas que tiverem receita bruta total acima dos R$ 78 milhões serão obrigadas a apurar o lucro real.
Os limites atuais são de R$ 48 milhões e R$ 4 milhões. Assim, somados os dois aumentos (50% e 8,33%), os novos valores foram reajustados em 62,5%.
A lei publicada na sexta-feira, resultante da Medida Provisória 594, anula os valores definidos em abril por outra MP 612.
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