A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida por lei no estado de São Paulo. A Lei 14.463, sancionada nesta semana pelo governador do estado, Geraldo Alckmin, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços.
A regra já valia para serviços financeiros, segundo norma de 2009 do Banco Central. E a cobrança já era considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor. Para não pagar a taxa ou ser restituído, era preciso entrar com ação no Procon. A argumentação se baseava em uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor que avaliava o pagamento como uma "dupla cobrança" pelo serviço. Como o texto não era explícito, podia ser contestado.
O consumidor que tenha boleto a pagar pode desconsiderar a taxa e pagar apenas a diferença. A empresa vai ter de aceitar o pagamento sem a taxa ou emitir outro boleto. O avanço ante o CDC é que a cobrança fica vedada até para relações que não sejam de consumo, como contratar imobiliárias, diz Lucas Cabette, do Idec.
-
Risco de bandeira vermelha: conta de luz pode ficar ainda mais cara nos próximos meses
-
Governo silencia sobre agenda de Janja nas Olimpíadas de Paris
-
Ranking que classificou Kamala como senadora mais esquerdista em 2019 é retirado do ar
-
Maduro faz nova ameaça e é chamado de bolsonarista pela mídia; acompanhe o Sem Rodeios
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Deixe sua opinião