A cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê está proibida por lei no estado de São Paulo. A Lei 14.463, sancionada nesta semana pelo governador do estado, Geraldo Alckmin, vale para todos os fornecedores, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços.
A regra já valia para serviços financeiros, segundo norma de 2009 do Banco Central. E a cobrança já era considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor. Para não pagar a taxa ou ser restituído, era preciso entrar com ação no Procon. A argumentação se baseava em uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor que avaliava o pagamento como uma "dupla cobrança" pelo serviço. Como o texto não era explícito, podia ser contestado.
O consumidor que tenha boleto a pagar pode desconsiderar a taxa e pagar apenas a diferença. A empresa vai ter de aceitar o pagamento sem a taxa ou emitir outro boleto. O avanço ante o CDC é que a cobrança fica vedada até para relações que não sejam de consumo, como contratar imobiliárias, diz Lucas Cabette, do Idec.
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