Uma portaria que delegou à Superintendência Regional do Paraná (SRTE-PR) a decisão sobre interdições em empresas por problemas trabalhistas levou ao pedido de desligamento de dois chefes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Paraná (AAFT-PR) afirmou que a norma deixa mais moroso o trabalho dos 147 fiscais.
O argumento é endossado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). "Embora possa ser adotado pelo superintendente, o ato pode trazer prejuízo ao trabalhador, especialmente no interior do estado", diz o procurador-chefe Ricardo Bruel Silveira. Publicada no Diário Oficial da União do dia 1.º, a portaria 69 anula uma regra de março de 2011 que dava autonomia aos fiscais para interditar empresas, maquinários e equipamentos.
O superintendente, Neivo Beraldin, disse a mudança "não tira a autonomia dos fiscais, apenas reduz o poder deles". Para embasar a decisão, ele citou o artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dá autoridade ao seu cargo para isso.
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