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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação estava na pauta da sessão desta tarde, mas não foi chamada. Os ministros julgaram processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal. A ação foi incluída na sessão desta quinta (21). Contudo, não é o primeiro item da pauta novamente.
A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A decisão atinge quem passou a receber aposentadoria entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.
Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, informou a Agência Brasil. A autarquia defende a modulação da regra para que o recálculo não possa valer para benefícios extintos, decisões transitadas em julgado e parcelas já pagas. O INSS defende a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
A União estima um impacto de até R$ 480 bilhões caso a tese de 2022 seja mantida, já as entidades que representam os segurados calculam valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,5 bilhões. O valor final dependerá justamente do limite temporal estabelecido pelo STF para a revisão das aposentadorias. O cálculo também deve considerar a inflação e a expectativa de vida média dos beneficiários.
O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte e pediu destaque. Com isso, a análise do caso deve ser retomada no plenário físico e os ministros devem votar novamente.
Antes da interrupção, o placar estava em quatro votos para modular os efeitos da decisão e três em favor do pedido do INSS para anular o acórdão do STJ. Para Moraes, a decisão do Supremo que autorizou o recálculo para os pagamentos não deve retroagir e não abrange benefícios extintos e parcelas já pagas. O marco temporal defendido pelo relator é 1º de dezembro de 2022, quando o julgamento foi realizado na Corte.