O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de uma série de ações que pediam a declaração de inconstitucionalidade de qualquer limitação à cobertura dos planos de saúde, como a exclusão de procedimentos que não integram a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. Em julgamento realizado no plenário virtual, na última quarta-feira (9), a Corte entendeu que a controvérsia foi resolvida pelo Legislativo, por meio da Lei 14.454/2022, sancionada em setembro, que obriga os planos a cobrir os atendimentos fora do rol taxativo da ANS.
Na avaliação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, como a norma deu uma solução legislativa à controvérsia, as ações perderam o objeto. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça tiveram o mesmo entendimento de Barroso.
Divergiram do relator os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber. Para Fachin, a legislação não resolve sozinha a controvérsia, uma vez que somente a existência de um rol taxativo já violaria o direito constitucional à vida e à saúde integral.
O Supremo também considerou improcedentes os pedidos da Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos de Saúde - Saúde Brasil e do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), acerca da inconstitucionalidade dos prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol por causa da urgência das pessoas em fazer os tratamentos.
Barroso considerou os prazos razoáveis e recordou que a resolução da ANS garante que a comissão tenha representantes de usuários dos planos de saúde, de órgãos de defesa do consumidor e de organismos de proteção de interesses de pessoas com deficiência e com patologias especiais. O ministro também pontuou que a incorporação de tratamentos leva em conta a análise do impacto financeiro, de modo a garantir a sustentabilidade econômica dos planos de saúde.
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