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Fachin arquiva inquérito da Lava Jato contra Renan Calheiros e Romero Jucá
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, prorrogou até o dia 1º de agosto o prazo para que o estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida de R$ 160 bilhões com a União.

É a segunda vez que a Corte estende o prazo para o estado. Em 19 de abril deste ano, Fachin havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão.

O prazo para a retomada do pagamento se encerraria no dia 20 de julho.

Esta semana, o governo de Minas Gerais pediu nova prorrogação do prazo. No pedido, o Executivo estadual afirmou que sem a prorrogação as contas públicas podem entrar em “colapso”.

O governador, Romeu Zema (Novo), argumentou que o adiamento seria necessário até que o Congresso analise o projeto de lei sobre as dívidas dos estados ou até 28 de agosto, quando o STF deve julgar o caso.

“O lapso temporal tal como pretendido pode ser tido por exorbitante, porém, parte da razão de ser da pretensão urgente do ente estadual, a rigor, neste período do recesso do tribunal, sabe à razoabilidade, ainda que, remarque-se, parcialmente”, disse Fachin na decisão publicada nesta terça-feira (16).

“Cumpre, pois, acolher em parte e abrir espaço útil em deferência à apreciação que o Ministro Nunes Marques, relator do caso, poderá fazer ao retorno do recesso. Explico, assim, os fundamentos que me levam a essa decisão na data de hoje, a fim de não deixar maiores dúvidas, ao menos por ora, ainda pendentes no tema”, disse o ministro em outro trecho.

AGU defende retomada dos pagamentos

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo um parecer defendendo que uma eventual prorrogação do prazo para o Minas aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser condicionada à retomada do pagamento das parcelas de refinanciamento do débito com a União.

"A AGU sustenta que o estado de Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF, e que a prolongada falta de amortização da dívida tem a consequência de agravar a situação financeira do estado", disse o órgão, em nota.

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