O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os valores previstos na tabela da CLT servem como “critérios orientativos”| Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores de indenizações por danos morais em processos trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento foi realizado pelo plenário virtual e terminou na noite de sexta-feira (23), com um placar de oito votos favoráveis e dois contrários.

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As ações julgadas questionam dispositivos incluídos na CLT pela reforma trabalhista, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. A lei define dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”, partindo tanto da empresa com o trabalhador, quanto em situação contrária.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, a CLT classifica as ofensas com base na gravidade do dano causado em leve (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).

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Os representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), entidades autoras das ações analisadas, argumentaram que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.

Para o relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, os valores previstos na tabela da CLT servem como “critérios orientativos”, e não como teto, à Justiça do Trabalho. Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente da Corte, votaram de forma contrária.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]