O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Paraná que regulamentou o fracionamento da cobrança em estacionamentos no estado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) argumentando que o tema não poderia ser regulado por lei estadual.
A lei paranaense é de 2011 e estabeleceu que os estacionamentos teriam de fazer a cobrança de acordo com o tempo em que o consumidor deixasse seu veículo parado. Para a primeira hora, a fração era de meia hora. Da segunda hora em diante, passava a ser de 15 minutos. Sem a lei, os estacionamentos passam a poder cobrar da maneira que entenderem melhor.
A CNC argumentou na ação que a lei paranaense usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Civil. Além disso, a entidade entende que a regra violava a livre iniciativa e a propriedade privada.
Com base em julgamentos semelhantes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido de inconstitucionalidade. Para ele, o preço e a cobrança devem ser regulados pelo próprio mercado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Tóffoli, Cármem Lúcia e Marco Aurélio Mello.
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