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Presença obrigatória

STF determina que sócios da 123milhas podem ficar em silêncio em depoimento à CPI

Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ainda que os sócios da 123milhas são obrigados a comparecer à CPI das Pirâmides Financeiras. (Foto: Nelson Jr./STF.)

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu nesta segunda-feira (28) que os sócios da 123milhas são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras na Câmara nesta terça-feira (29). A magistrada garantiu que Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira poderão ficar em silêncio em perguntas que possam incriminá-los.

No entanto, Cármen Lúcia ressaltou que eles estão proibidos de silenciar “diante de perguntas que, nítida e objetivamente, em nada os incriminem, por exemplo, quanto a seus dados pessoais, qualificações, não podendo faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos”.

Eles pediram ao STF para serem liberados do depoimento à CPI, mas a ministra negou esse pedido. A convocação dos empresários foi solicitada pelo presidente do colegiado, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), após a 123milhas suspender a emissão de passagens aéreas.

A decisão prevê ainda que os empresários podem ser acompanhados por seus advogados durante a oitiva e devem ser “tratados como urbanidade e respeito, como devido em todos os casos e instâncias em relação às testemunhas”. Mais cedo, a empresa informou que iniciou um “plano de reestruturação interna” com demissões de funcionários. Em nota, a agência afirmou que a “decisão faz parte das medidas para mitigar os efeitos da forte diminuição das vendas”.

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