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Contas públicas

STF determina redução da receita de Goiás para pagamento da União

Uma decisão liminar (provisória) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou a redução para 11,5% do percentual mensal da receita do estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União.

O ministro acolheu argumento do governo local de que o percentual fixado, de 15% da Receita Real Líquida, superior ao atribuído a outros estados em contratos do mesmo gênero, fere o princípio da isonomia e coloca em risco o funcionamento da administração pública.

Em sua decisão, o ministro ressalta que a decisão, no entanto, não vai diminuir o valor da dívida do Estado, sendo que permanecerá incidindo juros, nos termos ajustado no contrato, como ocorreu em decisões recentes do tribunal.

Segundo informações do governo de Goiás, das dívidas que foram assumidas pela União, restam refinanciados o valor de R$ 1,1 bilhão.

“Apresenta-se verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União incorre em contrariedade aos princípios federativo e da isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real”, afirmou o ministro.

Para o relator, o tratamento aparentemente diferenciado dispensado ao Estado de Goiás pode ser fator de agravamento da dívida e consequentemente de sua situação econômico-financeira, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais e o cumprimento das atribuições constitucionais do Estado.

Ainda segundo ministro, é razoável a alegação trazida na petição inicial de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva do Estado.

Na semana passada, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) procurou o presidente do STF, Ricardo Lewandoski, para demonstrar preocupação sobre decisão da corte, ainda preliminar, de mudança no cálculo da dívida de Santa Cataria com a União.

O Supremo concedeu liminar ontem impedindo que o governo federal aplique sanções ao Estado pelo pagamento de seus débitos em valor inferior ao calculado pela União.

A decisão praticamente zera o saldo devedor de Santa Catarina e abre precedentes para que outros estados reivindiquem mudança do cálculo de suas dívidas, o que pode levar a um prejuízo de até R$ 313 bilhões ao governo federal, segundo cálculos do Senado apresentados por Barbosa.

O valor total da dívida de estados e municípios com a União é de R$ 402 bilhões, segundo o ministro.

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