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Julgamento

STF está a um voto de retomar a contribuição assistencial a sindicatos

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Carlos Moura/SCO/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de autorizar a retomada da contribuição assistencial a sindicatos de trabalhadores não sindicalizados. Após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso. No entanto, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Até o momento, o placar é de cinco a zero e falta apenas um voto para a Corte formar maioria sobre o tema.

O caso é analisado no plenário virtual desde sexta-feira (14) e estava previsto para ser finalizado nesta segunda (24). O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional, informou a Agência Brasil.

"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.

Se a maioria do STF aprovar a volta da contribuição, a contribuição assistencial será retomada, desde que seja assegurado o direito de oposição ao trabalhador. "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição", diz a tese.

A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é estabelecida em assembleia por cada categoria e não tem valor fixo.

Já a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que teve a obrigatoriedade extinta com a reforma trabalhista de 2017, não está sendo analisada pelos ministros neste julgamento.

Relator mudou de entendimento sobre o tema

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, tinha se posicionado de forma contrária à cobrança anteriormente. No entanto, ele mudou de entendimento para acompanhar o voto do ministro Luís Roberto Barroso e “considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas dos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição”, informou o gabinete do relator, em nota.

"O entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação", diz a nota.

O voto do relator foi proferido no julgamento de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento do recurso extraordinário com agravo: ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral).

Em 2017, quando foi julgado o mérito do ARE 1.018.459 (Tema 935), o plenário do STF havia reafirmado sua própria jurisprudência no sentido de que seria inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição assistencial compulsória a empregados da categoria não sindicalizados.

No novo julgamento, votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Pedido de vista e votos antecipados

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, mais tempo para examinar os autos, na última sexta-feira (21). Com a mudança no regimento interno da Corte, o magistrado deve devolver a matéria para julgamento dentro de 90 dias. Mesmo com o julgamento suspenso pelo pedido de vista, os demais ministros podem antecipar os votos.

Ao antecipar seu voto, Fachin afirmou que "a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação". Já Toffoli apenas acompanhou o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, além de Moraes, que pediu vista.

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