O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na madrugada desta sexta-feira (25), a favor da chamada “revisão da vida toda”, ou seja, da possibilidade de recalcular a aposentadoria para um grupo de beneficiários do INSS que trabalhou no período anterior a julho de 1994. Com isso, formou-se maioria, por 6 a 5, entre os membros da Corte para considerar constitucional o entendimento, aplicando-o a todos os processos do tipo que tramitam no país.
A decisão ainda pode ser modificada, uma vez que o prazo para encerramento do julgamento, que ocorre no plenário virtual, vai até o dia 8 de março. Até lá, algum ministro pode pedir que o caso seja levado ao plenário físico. Cabem ainda embargos de declaração na decisão.
Caso o placar seja mantido, aposentados que foram prejudicados com uma mudança nas regras previdenciárias há mais de 20 anos terão direito a solicitar um reajuste retroativo em seus benefícios, com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.
O caso remonta à entrada em vigor da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Até então, o benefício era definido considerando-se as 36 últimas contribuições, ou seja, a média dos três anos anteriores. A nova legislação, a mesma que criou o fator previdenciário, dispôs que passaria a entrar na conta o que foi recolhido durante a vida toda.
Para quem já estava no sistema antes da sanção da lei, no entanto, haveria uma regra de transição: o cálculo começaria a partir de julho de 1994, ou seja, do início do Plano Real. A intenção era beneficiar a maior parte dos segurados, uma vez que em geral a remuneração — e, portanto, a contribuição previdenciária — costuma aumentar ao longo da carreira.
Algumas pessoas, no entanto, acabaram prejudicadas, por ter histórico salarial invertido, ou seja, terem contribuído mais no período anterior a julho de 1994 e ter essas contribuições desconsideradas.
O julgamento do STF, de repercussão geral, analisa um recurso especial de Vanderlei Martins Medeiros, que argumenta que a regra foi injusta e pede a revisão do benefício — daí o julgamento ser chamado de “revisão da vida toda”.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao recurso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também já se posicionou a favor da concessão do benefício mais elevado. Em seu voto, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que “a exegese da norma de transição é a percepção do melhor benefício possível ao contribuinte”.
No STF, a análise do caso pelo pleno teve início em 4 de junho do ano passado, mas acabou interrompido sete dias depois por um pedido de vista de Moraes. Até aquele momento, o placar estava empatado em 5 a 5, com votos favoráveis do então ministro Marco Aurélio Melo, relator do caso, de Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Houve voto divergente de Nunes Marques, que foi acompanhado por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, declarou Moraes em seu voto.
Técnicos do governo não teriam recebido bem a notícia. Segundo o jornal “O Globo”, o impacto para a Previdência teria sido estimado em R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve aguardar a proclamação do resultado final para se manifestar.
Em razão do prazo decadencial, no entanto, caso se confirme a decisão, somente poderão revisar seus benefícios aqueles que se enquadrarem na situação e que tiveram o início dos pagamentos da aposentadoria nos últimos 10 anos. A tese poderá se estender ainda a pensionistas e a quem recebeu auxílio-doença nas mesmas circunstâncias. Além da elevação do benefício atual, a revisão seria aplicada retroativamente aos últimos cinco anos.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o advogado Diego Monteiro Cherulli comemora a decisão. “O IBDP entende que a revisão da vida toda é o ideal do princípio do equilíbrio atuarial, pois não é correto o INSS ganhar por conceder um benefício menor para segurados que contribuíram atuarialmente com mais, utilizando uma regra criada para beneficiar em desfavor daqueles que custearam um valor maior para suas aposentadorias”, diz.
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