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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (27) para liberar o pagamento de precatórios pelo governo Lula sem infringir as regras fiscais até 2026. O julgamento ocorria no plenário virtual e estava previsto para acabar às 23h59 desta segunda, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Os precatórios são pagamentos devidos pela União em razão de sentenças judiciais definitivas e o valor deve estar previsto no orçamento.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que derrube as regras criadas na gestão passada, que definiram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. A expectativa é de que o governo seja autorizado a quitar, ainda em 2023, o estoque de R$ 95 bilhões em precatórios represados até agora por meio de crédito extraordinário.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade da imposição de um teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Fux defendeu que a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022. Com isso, o Executivo poderá retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.
O relator determinou ainda que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022. Fux recusou o pedido para que os precatórios pudessem ser classificados como despesas financeiras pelo governo, o que tornaria mais fácil contornar regras do novo arcabouço fiscal, aprovado neste ano pelo Congresso, informou a Agência Brasil.
Apesar da suspensão da análise, a maioria dos ministros decidiu adiantar os votos. Durante o julgamento virtual não há discussão sobre o tema, os magistrados apenas depositam seus votos no sistema da Corte. Até o momento, o placar é de 8 a 0. Acompanharam o entendimento de Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Agora, Mendonça terá 90 dias para analisar o caso, após este prazo os autos são liberados para julgamento.