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Reforma trabalhista

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente
Maioria do STF votou pela constitucionalidade contrato de trabalho intermitente. (Foto: Antonio Augusto/STF.)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017. Até às 22h desta sexta-feira (6), o placar estava em 6 votos a 2 para considerar a regra constitucional.

Apesar da maioria formada, alguns pontos ainda dependem de consenso na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta (13).

Até lá, a análise do caso ainda pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, o que levaria o julgamento a recomeçar do zero no plenário físico.

O contrato intermitente estabelece que os períodos de trabalho não precisam, necessariamente, ser contínuos. Ou seja, não exigem jornada fixa, como nos contratos de 35 ou 40 horas semanais. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que a do salário mínimo.

A Corte analisa as ações protocoladas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas (Fenattel).

As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza as relações de trabalho. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, defenderam que o contrato intermitente é inconstitucional. Fachin considerou que a reforma trabalhista não oferece as garantias necessárias para proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente o direito a uma remuneração mínima.

No entanto, prevalece o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência e votou pela constitucionalidade da regra. Neste ponto, acompanharam o entendimento de Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

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