O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017. Até às 22h desta sexta-feira (6), o placar estava em 6 votos a 2 para considerar a regra constitucional.
Apesar da maioria formada, alguns pontos ainda dependem de consenso na Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta (13).
Até lá, a análise do caso ainda pode ser interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque, o que levaria o julgamento a recomeçar do zero no plenário físico.
O contrato intermitente estabelece que os períodos de trabalho não precisam, necessariamente, ser contínuos. Ou seja, não exigem jornada fixa, como nos contratos de 35 ou 40 horas semanais. O valor da hora de trabalho não pode ser menor que a do salário mínimo.
A Corte analisa as ações protocoladas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas (Fenattel).
As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza as relações de trabalho. O relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, defenderam que o contrato intermitente é inconstitucional. Fachin considerou que a reforma trabalhista não oferece as garantias necessárias para proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente o direito a uma remuneração mínima.
No entanto, prevalece o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergência e votou pela constitucionalidade da regra. Neste ponto, acompanharam o entendimento de Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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